PNAB - CICLO II EDITAL Nº 046/2026 - PREMIAÇÃO
Postado em 16/07/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DO
RIO FORMOSO
SECRETARIA DE TURISMO E
CULTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2026
- PREFEITURA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
005/2026 - MARCOS VASCONCELOS (CACO DE SALTINHO)
PREMIAÇÃO PARA AGENTES
CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - CICLO
II
A PREFEITURA
MUNICIPAL DO RIO FORMOSO, Estado de Pernambuco, por meio da SECRETARIA
DE TURISMO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e competências
administrativas, torna público, para o conhecimento de todos os cidadãos e
agentes culturais interessados, o presente Edital de Chamamento Público para
Concessão de Premiação Cultural. O presente certame é integralmente governado
pelas disposições da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Geral da
PNAB); pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do
Fomento à Cultura); pelo Decreto Federal nº 11.740, de 11 de outubro de 2023;
pelo Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto Federal de
Fomento Cultural); pela Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de
2023 (IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade); pela Instrução Normativa MINC
nº 12, de 28 de maio de 2024; e pelo Decreto Municipal nº 015, de 19 de maio de
2026, que regulamenta a execução do fomento por meio de prêmios no âmbito
municipal.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E DA NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO
1.1.
O objeto do presente Edital consiste na concessão de premiação cultural a
agentes culturais e espaços artísticos que tenham prestado relevante, notória e
incontestável contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no
Município de Rio Formoso, Pernambuco, funcionando como um mecanismo de
reconhecimento público por trajetórias históricas já consolidadas.
1.2.
O presente prêmio possui a natureza jurídica estrita de DOAÇÃO SEM ENCARGO,
nos termos autorizados pela Lei Federal nº 14.903/2024 e pelo Decreto Federal
nº 11.453/2023. Desse modo, o repasse financeiro será realizado por meio de
pagamento direto ao agente cultural contemplado, sem o estabelecimento de obrigações
futuras, sem exigência de execução de projetos novos, sem necessidade de
contrapartida física e sem obrigatoriedade de prestação de contas financeira
posterior sobre a aplicação do recurso.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DISTRIBUIÇÃO LEGAL DE VAGAS
2.1.
O valor total disponibilizado para o custeio deste edital perfaz o montante de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), oriundo de repasses federais vinculados à
PNAB, distribuído de forma exaustiva e legal para 04 (quatro) premiações
distintas.
2.2.
Visando sanar a exclusão da ampla concorrência e atender aos percentuais
mínimos de ações afirmativas (25% para negros, 10% para indígenas e 5% para
PCDs) aplicados de forma integrada sobre o quantitativo global de 04 vagas do
certame, a distribuição técnica das premiações fica estabelecida na seguinte
tabela oficial:
|
Categoria e
Especificações da Trajetória Premiada |
Cota Neg (25%) |
Cota Ind (10%) |
Cota PCD (5%) |
Ampla Concor. |
Total Vagas |
Valor Unit. |
Valor Total Cat. |
|
PREMAÇÃO
PARA MESTRES DA CULTURA POPULAR: Prêmio concedido a mestres e mestras da
cultura popular tradicional atuantes nos segmentos de música regional,
artesanato tradicional e patrimônio cultural imaterial (capoeira), em virtude
de sua contribuição e reconhecimento notório na transmissão de saberes e
fazeres, devendo estar comprovadamente em atividade na atualidade. |
1 |
Suplência |
Suplência |
2 |
3 |
R$
3.000,00 |
R$
9.000,00 |
|
PREMIAÇÃO
PARA ESPAÇO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DE MATRIZ AFRICANA: Prêmio concedido a
coletivos, terreiros, agremiações ou espaços culturais, com ou sem
constituição jurídica (CNPJ), que comprovem histórico de ações continuadas de
preservation, salvaguarda e difusão das expressões da memória afro-brasileira
no município. |
- |
Suplência |
Suplência |
1 |
1 |
R$ 7.000,00 |
R$ 7.000,00 |
|
VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO NESTE EDITAL |
1 |
0 |
0 |
3 |
4 |
- |
R$
16.000,00 |
2.3. O quantitativo total de 4
vagas comporta exatamente 1 vaga de cota para negros (25% de 4 = 1).
2.2.1.
As frações decorrentes das cotas de indígenas (10% de 4 = 0,4) e de pessoas com
deficiência (5% de 4 = 0,2) ficam convertidas em cadastro de reserva e
suplência prioritária, garantindo que, ocorrendo ampliação de vagas ou
desclassificação de candidatos, os optantes por estas cotas sejam chamados com
precedência absoluta, mantendo a Ampla Concorrência protegida com 3 vagas.
3. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE (QUEM PODE PARTICIPAR)
3.1.
Pode se inscrever neste edital qualquer agente cultural, artista, mestre
tradicional ou instituição que comprove atuação artístico-cultural relevante e
residência fixa no Município de Rio Formoso pelo período mínimo e ininterrupto
de 02 (dois) anos, contados retroativamente à data de publicação oficial deste
ato convocatório.
3.2.
O proponente individual ou a instituição deve estar com a inscrição devidamente
homologada e atualizada no Cadastro Cultural do Município de Rio Formoso até a
data de encerramento do período de inscrições.
3.3.
O candidato poderá formalizar sua inscrição por meio das seguintes modalidades
de inscrição:
a) Pessoa
Física: cidadão individual atuante, inscrito no CPF;
b) Microempreendedor
Individual (MEI): com CNPJ ativo e CNAE cultural compatível;
c) Pessoa
Jurídica com ou sem fins lucrativos: associações, fundações, institutos,
cooperativas ou empresas de produção cultural registradas;
d) Coletivo
ou Grupo Cultural sem Personalidade Jurídica: agrupamento informal de
fazedores de cultura, devendo indicar no ato da inscrição uma pessoa física
como responsável legal para representação e recebimento do prêmio.
4. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS ABSOLUTOS
4.1.
Fica terminantemente vedada a inscrição e a concessão de premiação a agentes
culturais que:
a)
Tenham se envolvido diretamente em qualquer etapa de planejamento técnico,
discussão metodológica, elaboração do texto deste edital, ou que componham a
comissão de análise de candidaturas ou a junta de recursos;
b)
Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau (abrangendo pai, mãe, filho, filha, avô, avó,
neto, neta, irmão, irmã, tio, tia, sobrinho, sobrinha, sogro, sogra, genro,
nora, cunhado, cunhada, enteado e enteada) de servidor público lotado na
Secretaria de Turismo e Cultura, nas hipóteses em que o referido funcionário
tiver atuado ativamente nas fases de elaboração, avaliação ou julgamento do
certame;
c)
Estejam lotados ou exerçam funções funcionais na Secretaria de Turismo e
Cultura do Município de Rio Formoso;
d)
Ocupem os cargos públicos de Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais ou
Estaduais, Chefes do Executivo, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público ou do Tribunal de Contas.
4.1.1.
A participação dos fazedores de cultura em oitivas, audiências e consultas
públicas gerais não configura participação direta na elaboração do edital e não
impede a inscrição na premiação.
5. DO CALENDÁRIO GERAL DE ETAPAS E PRAZOS PROCESSUAIS
5.1.
O processamento das fases do presente edital obedecerá rigorosamente aos
seguintes prazos no ano de 2026:
|
Publicação oficial do
edital: |
10
de julho de 2026 |
|
Período de impugnação do
edital: |
13,
14 e 15 de julho de 2026 |
|
Período de inscrição das
candidaturas: |
16
a 28 de julho de 2026 |
|
Análise preliminar
documental (triagem): |
29
de julho a 03 de agosto de 2026 |
|
Divulgação da lista
preliminar de habilitados: |
04
de agosto de 2026 |
|
Interposição de recursos da
fase documental: |
05,
06 e 07 de agosto de 2026 |
|
Análise dos recursos pela
comissão: |
08
a 11 de agosto de 2026 |
|
Resultado pós recursos
documentais: |
12
de agosto de 2026 |
|
Avaliação de mérito da
trajetória (Pareceristas): |
13
a 19 de agosto de 2026 |
|
Divulgação do Resultado
Final e Homologação: |
20
de agosto de 2026 |
|
Apresentação de certidões e
assinatura do Termo: |
21
a 27 de agosto de 2026 |
|
Período de pagamento
bancário em parcela única: |
A
partir de 31 de agosto de 2026 |
6. DO PROCEDIMENTO DE
INSCRIÇÃO E PROTOCOLO
6.1.
As inscrições deverão ser enviadas do dia 16 a 28 de julho de 2026, até as
16h00 (horário de Brasília), mediante o envio de um arquivo eletrônico único em
formato PDF para o e-mail oficial da secretaria: pnabrioformoso.pe@hotmail.com.
6.2.
O campo do assunto do e-mail de inscrição deverá ser preenchido com a seguinte
sintaxe obrigatória: 'INSCRIÇÃO PRÊMIO CACO DE SALTINHO - [NOME DO AGENTE] -
[CATEGORIA]'.
6.3.
Cada proponente poderá concorrer neste edital com apenas 01 (uma) inscrição de trajetória.
Na concorrência de múltiplas inscrições pelo mesmo CPF ou CNPJ, será
considerada válida para análise apenas a última mensagem recebida dentro do
prazo regulamentar.
7. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADMISSIBILIDADE
7.1.
O arquivo PDF único de inscrição deve conter, obrigatoriamente, sob pena de
inabilitação documental na triagem preliminar:
a) Formulário
de Inscrição de Trajetória (Anexo 01) preenchido, contendo dados do
proponente e memorial descritivo histórico (vedada a exigência de plano de
trabalho futuro ou planilha de custos);
b) Documento
de Identidade Oficial com foto (RG ou CNH) cópia legível frente e verso;
c) CPF
cópia frente e verso (dispensado se o número já estiver integrado no RG ou
CNH apresentado);
d) Comprovante
de residência fixado no município abrangendo o período mínimo de 02 anos
retroativos, ou Autodeclaração de Residência (Anexo 05). A comprovação formal é
dispensada para indígenas, quilombolas, ciganos, circenses e pessoas em
situação de rua, bastando a autodeclaração correspondente;
e) Declaração
de Representação de Grupo sem CNPJ (Anexo 06): exigida para coletivos
informais, assinada pelos integrantes com cópia de RG dos assinantes,
respeitando as seguintes assinaturas mínimas: grupos a partir de 3 integrantes
(2 assinaturas); grupos de 4 a 5 integrantes (3 assinaturas); grupos de 6 a 10
integrantes (4 assinaturas); grupos acima de 10 integrantes (5 assinaturas);
f) Estatuto
Social e Ata de Eleição da diretoria para PJs, ou Certificado de MEI (CCMEI),
se aplicável;
g) Currículo
e Portfólio de Comprovação de Trajetória Artística: Portfólio estruturado
demonstrando a atuação cultural do agente pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos
(ex: recortes de jornais, matérias de sites, cartazes, fotos datadas, contratos
antigos ou declarações de terceiros - Anexo 08).
7.1.1.
Não serão aceitas datas ou informações escritas à mão ou digitadas sobre a
imagem original. É proibido o envio de links de internet; as comprovações devem
estar integralmente digitalizadas no PDF.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXAME DE CANDIDATURAS
8.1.
A avaliação de mérito das trajetórias será realizada por uma Comissão de
Seleção composta por, no mínimo, 03 (três) pareceristas externos
especializados, contratados pela administração e nomeados via portaria
específica da Secretaria de Turismo e Cultura.
8.2.
Não podem integrar a comissão membros que possuam interesse direto na premiação
de candidatos, que tenham composto o quadro societário ou técnico de PJs ou
coletivos inscritos nos últimos dois anos, ou que possuam grau de parentesco
até o terceiro grau com os inscritos.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DA TRAJETÓRIA CULTURAL
9.1.
A Comissão atribuirá notas aos critérios técnicos estruturados a seguir (Total
de 90 pontos):
|
Critério |
Descrição Detalhada do Parâmetro de Avaliação do
Histórico Cultural |
Pontuação |
|
A |
Trajetória Cultural Inicial Corrigida:
Comprovação documental de tempo de atuação cultural efetiva de 02 (dois) anos
completos até 04 (quatro) anos anteriores à publicação do edital. |
10 a 20 pontos |
|
B |
Trajetória Cultural Intermediária: Comprovação
documental de tempo de atuação cultural efetiva de 04 (quatro) anos e 1 dia
até 07 (sete) anos anteriores à publicação do edital. |
20 a 40 pontos |
|
C |
Trajetória Cultural Avançada: Comprovação
documental de tempo de atuação cultural efetiva de 07 (sete) anos e 1 dia até
10 (dez) anos anteriores à publicação do edital. |
40 a 50 pontos |
|
D |
Trajetória Cultural Longeva/Mestria: Comprovação
documental de tempo de atuação cultural efetiva superior a 10 (dez) anos
anteriores à publicação deste edital. |
Até 60 pontos |
|
E |
Organização e Clareza da Candidatura: Nível de
organização do portfólio enviado, clareza cronológica na apresentação das
evidências e consistência das informações históricas de saberes. |
0 a 10 pontos |
|
F |
Territorialidade: Inscrições de proponentes cuja
trajetória e residência estejam fixadas em áreas periféricas, distritos
rurais, assentamentos ou territórios de comunidades tradicionais do
município. |
0 a 20 pontos |
9.2. Os critérios de tempo de atuação (A, B, C e D) são mutuamente exclusivos e
não cumulativos. O candidato será enquadrado em apenas uma das faixas temporais
de acordo com a robustez de seu portfólio, atingindo o teto máximo de 60 pontos
no quesito tempo.
9.3.
Candidatos que se autodeclararem nos subcritérios afirmativos (Gênero
Feminino/Trans, Identidade LGBTQIAPN+, Vulnerabilidade Socioeconômica ou Pessoa
Idosa) receberão bonificação cumulativa: 0 pontos para nenhum subcritério; 5
pontos para exatamente 1 subcritério; 10 pontos para 2 ou mais subcritérios. A
nota máxima geral é de 100 pontos.
9.4.
Havendo empate na nota final, a classificação observará sucessivamente: 1º)
Maior tempo de atuação artístico-cultural comprovado; 2º) Melhor organização e
clareza no desenvolvimento das informações da candidatura; 3º) Maior idade do
proponente.
10. DO FLUXO RECURSAL
10.1.
Contra o resultado preliminar da análise documental ou da avaliação de mérito,
caberá a interposição de Recurso Administrativo fundamentado, no prazo estrito
de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação do resultado preliminar no site da prefeitura.
10.2.
O formulário de recurso (Anexo 07) deve ser preenchido e enviado em PDF para o
e-mail: pnabrioformoso.pe@hotmail.com.
10.3.
Em atendimento ao art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 14.903/2024, após o
protocolo de recursos, a administração abrirá prazo automático de 02 (dois)
dias úteis para que os demais interessados possam apresentar Contrarrazões,
garantindo a lisura do certame antes da homologação final.
11. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E REGULARIDADE FISCAL
11.1.
Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal não devem ser enviados no
ato da inscrição, sendo exigidos apenas dos selecionados após o resultado final
do mérito.
11.2.
Se o agente for Pessoa Física:
a)
cópia de dados bancários sob sua titularidade exclusiva (vedada conta conjunta
ou de terceiros);
b)
Certidão de Regularidade Fiscal Municipal de Rio Formoso;
c)
Certidão de Regularidade Fiscal Estadual de Pernambuco (e-Fisco SEFAZ/PE); e,
d)
Certidão Conjunta de Débitos Federais e à Dívida Ativa da União.
11.3.
Se o agente for Pessoa Jurídica ou MEI:
a)
cópia de dados bancários vinculados ao CNPJ;
b)
comprovante de CNPJ ativo;
c)
Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual e Federal;
d)
Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa); e,
e)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT/TST).
12. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO E REPASSE DO PRÊMIO CULTURAL
12.1.
Habilitado fiscalmente, o contemplado assinará o Termo de Premiação Cultural
(Anexo 09) de forma presencial ou digital, instrumento este que formaliza o ato
de doação e autoriza o pagamento financeiro em desembolso e parcela única
bancária.
12.2.
Com fulcro no Marco Regulatório da Cultura (Lei nº 14.903/2024), reafirma-se
que a premiação cultural por trajetória possui natureza jurídica de doação sem
encargo. Portanto, não há incidência de ISS ou impostos comerciais, e fica
terminantemente vedada a exigência de emissão de Nota Fiscal comercial ou
Invoice por parte do mestre ou espaço premiado para fins de liquidação e
liberação do dinheiro, bastando a assinatura do Termo e o recibo de depósito.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
As despesas decorrentes deste edital correrão à conta de recursos específicos
da PNAB alocados na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sob
a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO:
02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
CÓDIGO
DE PROGRAMÁTICA: 1339202482.041 – MANUTENÇÃO E APOIO À DIFUSÃO CULTURAL (LEI
ALDIR BLANC)
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.
Candidaturas que apresentem em seu histórico qualquer forma de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou discriminação social serão
desclassificadas (Art. 3º, IV, da CF).
14.2.
Erros materiais de digitação, desalinhamentos de layout geométrico de tabelas
ou imperfeições formais de diagramação de dados cometidos pelos proponentes em
seus formulários serão corrigidos de ofício pela Comissão de Seleção,
priorizando-se o princípio do formalismo moderado e a verdade material, sendo
proibida a inabilitação do artista por falhas meramente estéticas de
preenchimento.
14.3.
Compõem o presente edital, integrando-o para todos os fins, os seguintes anexos
devidamente unificados e corrigidos:
Anexo 01 - Formulário de Inscrição de Trajetória Cultural;
Anexo 02 - Autodeclaração Étnico-Racial para Cotas (Negros e
Indígenas);
Anexo 03 - Autodeclaração para Cotas de PCD e Bonificação
Afirmativa;
Anexo 04 - Autodeclaração de Territorialidade (Áreas Rurais e
Periféricas);
Anexo 05 - Modelo de Autodeclaração de Residência Geral;
Anexo 06 - Declaração de Representação Coletiva de Grupo sem
CNPJ;
Anexo 07 - Formulário de Protocolo de Recurso Administrativo;
Anexo 08 - Modelo de Declaração de Atuação Cultural por
Terceiros;
Anexo
09 - Minuta do Termo de Premiação Cultural.
14.4.
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Formoso, Pernambuco, para dirimir litígios
decorrentes deste certame.
Rio Formoso, 08 de julho de 2026.
GUTEMBERG ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
Prefeito
do Município de Rio Formoso
ANEXO 01
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO EDITAL DE PREMIAÇÃO
PARA
PREENCHIMENTO DOS PROPONENTES PESSOA FÍSICA, GRUPO, COLETIVO COM OU SEM PERSONALIDADE
JURÍDICA (CNPJ)
1.
ASSINALE QUAL O TIPO DE INSCRIÇÃO
|
|
Pessoa Física (CPF) |
|
|
Microempreendedor (MEI) |
|
|
Pessoa Jurídica (Empresa, Associação, cooperativa, entre outros
com CNPJ) |
|
|
Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física. |
2.
QUAL A CATEGORIA OFERTADA NA TABELA VAGAS E VALORES DESTE EDITAL
DE PREMIAÇÃO QUE VOCÊ VAI CONCORRER: (assinale apenas uma categoria conforme edital)
|
|
PREMIAÇÃO PARA MESTRES
DA CULTURA POPULAR |
|
|
PREMIAÇÃO PARA ESPAÇO
DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DE MATRIZ AFRICANA |
3.
DADOS DO AGENTE CULTURAL (*Atenção!
Preenchimento obrigatório para todos os proponentes seja CPF, MEI, CNPJ ou
grupo sem CNPJ).
|
Nome
Completo |
|
|
Nome
artístico ou nome social (se houver): |
|
|
CPF: |
RG |
|
Data
de nascimento |
Telefone
com DDD |
|
E-mail: |
|
|
Endereço
completo: |
|
|
CEP: |
|
|
Cidade: |
|
|
Estado: |
|
a)
Pertence a alguma comunidade tradicional ou periférica?
( ) Não pertenço a comunidade
tradicional
( ) Comunidades
Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Periférica
( ) Outra comunidade tradicional, indicar
qual: __________________________________
b) Gênero
( ) Mulher Cisgênero
( ) Homem Cisgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
c) Raça, cor ou etnia:
( ) Branca (
) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela
d) Você é uma
Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim ( ) Não
e) Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva (
) Física ( ) Intelectual (
) Múltipla ( ) Visual
( )
Outro tipo, indicar qual: _________________________________________________
f) Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim.
Qual? ( ) Pessoa negra ou parda ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência
4. ASSINALE O SEU SEGMENTO
PRINCIPAL DE ATUAÇÃO CULTURAL (assinale apenas um segmento)
|
|
ARTESANATO |
|
|
CIRCO |
|
|
CULTURA POPULAR |
|
|
DANÇA |
|
|
GASTRONOMIA |
|
|
LITERATURA |
|
|
MÚSICA |
|
|
TEATRO |
|
|
PRODUTOR CULTURAL |
|
|
PESQUISADOR, CONSULTOR E AFINS |
|
|
TÉCNICO |
|
|
OUTRO SEGMENTO, QUAL? |
5.
Proponente, você está representando uma inscrição de grupo (com ou sem CNPJ)?
6. PREENCHER OS DADOS CASO A
INSCRIÇÃO SEJA DE GRUPO, COLETIVO, ASSOCIAÇÃO, ETC, “SEM CNPJ"
|
Nome
da
Instituição/grupo/coletivo: |
|
Ano
de Criação: |
|
Representante
da inscrição: |
|
Quantas
pessoas fazem parte do coletivo? |
|
E-mail
do representante legal ou do grupo: |
|
Endereço
completo da sede: |
|
Cidade: |
|
Estado: |
7. PREENCHER OS DADOS CASO
A INSCRIÇÃO SEJA DE PESSOA JURÍDICA “COM CNPJ OU MEI”
|
Nome
da Instituição/Razão Social: |
|
Nome
fantasia: |
|
CNPJ: |
|
Quantas
pessoas fazem parte da instituição? |
|
Endereço
completo da sede: |
|
Cidade: |
|
Estado: |
|
E-mail
do representante legal ou do grupo: |
|
CPF
do representante legal: |
|
Telefone
do representante legal: |
a)
Gênero do representante legal
( ) Mulher Cisgênero ( ) Homem Cisgênero
( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar
b)
Raça/cor/etnia do representante legal
( )
Branca ( ) Preta (
) Parda (
) Amarela ( ) Indígena
c)
Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?
( )
Sim ( ) Não
d)
Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?
( ) Auditiva (
) Física ( ) Intelectual (
) Múltipla ( ) Visual
( ) Outra, indicar Qual _____________________________________________________
8.
DADOS DO PROJETO
|
8.1 Mini currículo: Escreva aqui a sua trajetória
destacando as principais atuações culturais realizadas. |
|
|
|
8.2 Comprovações de atuação
do proponente Pessoa Física, do Grupo com CNPJ ou caso a inscrição seja do
Grupo sem CNPJ na sua respectiva atuação cultural? (*Você deve encaminhar as comprovações em
anexo com datas, não pode ser escrita à mão, nem digitadas). |
ANEXE AQUI AS COMPROVAÇÕES DE
ATUAÇÃO CULTURAL (*Obrigatório)
Rio
Formoso, ____ de _______________ de 2026.
_____________________________________________________
ASSINATURA DA/O
PROPONENTE
ANEXO 02
AUTODECLARAÇÃO PARA COTAS PESSOAS
NEGRAS, PARDAS OU INDÍGENAS
(PARA AGENTES CULTURAIS CONCORRENTES ÀS
COTAS ÉTNICO-RACIAIS NEGROS, PARDOS OU
INDÍGENAS)
Eu,
_____________________________________________, CPF nº________________, RG nº ___________________,
DECLARO para fins de participação no Edital da PNAB - CICLO 2 2026 deste município que sou:
( ) NEGRO ( ) PARDO OU ( ) INDÍGENA)
Por
ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação
de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de
sanções criminais.
Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.
_____________________________________________________
ASSINATURA
DA/O
DECLARANTE
ANEXO 03
AUTODECLARAÇÃO
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(PARA AGENTES CULTURAIS CONCORRENTES ÀS
COTAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)
Eu,
_________________________________________________________________,
CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de
participação no Edital da PNAB
- CICLO 2 2026 deste município, que sou pessoa com
deficiência, ______________________________ nos termos da Lei nº 13.146/2015
(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
Por
ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação
de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de
sanções criminais.
Rio Formoso, ____ de _______________ de
2026.
_____________________________________________________
ASSINATURA DA/O
DECLARANTE
ANEXO 04
AUTODECLARAÇÃO ASPECTOS
AFIRMATIVOS
Eu,
_____________________________________________________________ (nome social/opcional),_civilmente_registrado(a)_como______________________________________________________________________
abaixo assinado, de nacionalidade ______________________________, nascido(a) em
_____/_____/__________, no município de ________________________________,
estado _________________________________________, residente e domiciliado(a) à
___________________________________________________________________________,CEP____________________________,_CPF_____________________________
declaro para os devidos fins, que:
Assinale abaixo os subcritérios nos quais
você se enquadra:
(
) GÊNERO FEMININO (MULHER CIS OU
TRANSGÊNERO)
( ) PESSOA IDOSA. Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei 10.741/2003 -
Estatuto da Pessoa idosa
( ) PESSOA LGBTQIAPN+ me
identifico como pessoa ___________________________, me enquadrando, portanto, na sigla
LGBTQIA+. Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão
divulgadas pela Prefeitura Municipal, de forma
pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de
falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal** e
às demais cominações legais aplicáveis.
( ) PESSOA EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA declaro, nos termos da Lei n° 7.115/83, que me encontro em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que a minha família
enquadra-se em uma das seguintes condições:
1.
possui
renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou
2. possui renda familiar mensal total de até três salários
mínimos. Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das
informações prestadas neste documento.
Rio
Formoso, ____ de _______________ de 2026.
_____________________________________________________
ASSINATURA DA/O DECLARANTE
Manual de Comunicação LGBTI+,
disponível aqui:
https://www.grupodignidade.org.br/wp-content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf
Proteção e Atendimento a
Travestis e Transexuais: Caminhos Para a Garantia dos Direitos Humanos,
disponível aqui: https://42591db2-5171-4bc2-9173-225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_645cde72c7c44c249fdb10cd88a38756.pdf
O Ministério Público e a
Igualdade de Direitos para LGBTI: Conceitos e Legislação, disponível aqui: https://42591db2-5171-4bc2-9173-225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_73103282330d4afe9578b69c5e6a764c.pdf
**O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 –
Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO 05
AUTODECLARAÇÃO PARA PROPONENTE
RESIDENTE EM ÁREAS PERIFÉRICAS, URBANAS, RURAIS, POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS
Eu,
_______________________________________________________, CPF nº
_________________, portador(a) do documento de identidade nº __________________
declaro para fim desse Edital que sou residente em comunidade: ( ) Periférica ( ) Urbana ( ) Rurais ( ) Povos e Comunidades Tradicionais,
situado no território/comunidade/periferia/zona urbana/zona rural no município
de _______________ do Estado _______________. Rua
______________________________________
__________________________________________________________________________________
nº ____________
Bairro _________________________________ CEP: ________________________.
Estou ciente de que, se for detectada
falsidades desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais cabíveis.
Rio Formoso, ____
de _______________ de 2026.
_____________________________________________________
ASSINATURA DA/O DECLARANTE
ANEXO 06
AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Na falta de documentos próprios, aptos a
comprovarem minha residência, e domicílio,
eu______________________________________________________________________,
nacionalidade _________________________, estado civil _______________________,
portador do RG nº_______________________ , CPF nº ___________________________,
declaro_ser_residente_e_domiciliado_no_seguinte_endereço:_______________________________________________________________________,_nº________,_complemento
(se houver)__________________________, no
bairro _____________________, na cidade de _________________________, CEP
__________________________, desde o periodo de ______________________________,
até a presente data.
Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações
prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades
previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.
_____________________________________________________
ASSINATURA DA/O DECLARANTE
ANEXO 07
FORMULÁRIO
DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO
NOME
COMPLETO DO AGENTE CULTURAL: ____________________________________________
CPF:
_____________________________________________
NOME DO EDITAL
QUE ESTÁ PARTICIPANDO: ___________________________________________
SEGMENTO
CULTURAL DO PROPONENTE: _____________________________________________
CATEGORIA DO
EDITAL: ____________________________________________________________
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa
de Avaliação Preliminar do Edital, venho solicitar a revisão do resultado preliminar,
conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
Rio
Formoso, ____ de _______________ de 2026.
_____________________________________________________
ASSINATURA DA/O
DECLARANTE
ANEXO 08
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO
CULTURAL
Eu,
___________________________________________, representante legal da (banda,
grupo, instituição, etc)
_________________________________________________________, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº _______________,
residente e domiciliado(a) na ________________________________ nº _______,
Bairro ________________, na cidade de ______________, CEP _______________.
Declaro
para os devidos fins de comprovação, que (nome do declarado)
________________________________________________________________, portador (a)
da Carteira de Identidade nº_________________, portador do CPF nº
_____________________; residente e domiciliado (a) Rua
_______________________________________, nº _________, no bairro ___________________________,
na cidade de ________________________, Estado ___________________, CEP
________________, telefone ( )
__________________________,
e-mail
______________________________________, realiza atividades na área cultural de:
1.
___________________________________________________________________________
2.
___________________________________________________________________________
3.
___________________________________________________________________________
4.
___________________________________________________________________________
5.
___________________________________________________________________________
Firmo a presente declaração sob
as penas da lei (art. 1º. Da lei 7.115 de 29/08/1983), para que produza os
efeitos legais, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração,
sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e
criminais previstas na legislação aplicável.
____________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXAR CÓPIA DO RG DA/O
DECLARANTE
ANEXO 09
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL:
_________________________________________________________________________
Nº DO CPF OU CNPJ: ______________________________________________________
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
_________________________________________________________________________
Declaro que
recebi a quantia de R$ ______________ [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na
presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO
EDITAL].
Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.
_______________________________________
ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL
_______________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO MUNICÍPIO
