Selo ATRICON

PNAB - CICLO II EDITAL Nº 046/2026 - PREMIAÇÃO

Postado em 16/07/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO FORMOSO

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2026 - PREFEITURA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 - MARCOS VASCONCELOS (CACO DE SALTINHO)

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - CICLO II

A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO FORMOSO, Estado de Pernambuco, por meio da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e competências administrativas, torna público, para o conhecimento de todos os cidadãos e agentes culturais interessados, o presente Edital de Chamamento Público para Concessão de Premiação Cultural. O presente certame é integralmente governado pelas disposições da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Geral da PNAB); pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); pelo Decreto Federal nº 11.740, de 11 de outubro de 2023; pelo Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto Federal de Fomento Cultural); pela Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 (IN de Ações Afirmativas e Acessibilidade); pela Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024; e pelo Decreto Municipal nº 015, de 19 de maio de 2026, que regulamenta a execução do fomento por meio de prêmios no âmbito municipal.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS E DA NATUREZA JURÍDICA DO PRÊMIO

1.1. O objeto do presente Edital consiste na concessão de premiação cultural a agentes culturais e espaços artísticos que tenham prestado relevante, notória e incontestável contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no Município de Rio Formoso, Pernambuco, funcionando como um mecanismo de reconhecimento público por trajetórias históricas já consolidadas.

1.2. O presente prêmio possui a natureza jurídica estrita de DOAÇÃO SEM ENCARGO, nos termos autorizados pela Lei Federal nº 14.903/2024 e pelo Decreto Federal nº 11.453/2023. Desse modo, o repasse financeiro será realizado por meio de pagamento direto ao agente cultural contemplado, sem o estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de execução de projetos novos, sem necessidade de contrapartida física e sem obrigatoriedade de prestação de contas financeira posterior sobre a aplicação do recurso.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DISTRIBUIÇÃO LEGAL DE VAGAS

2.1. O valor total disponibilizado para o custeio deste edital perfaz o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), oriundo de repasses federais vinculados à PNAB, distribuído de forma exaustiva e legal para 04 (quatro) premiações distintas.

2.2. Visando sanar a exclusão da ampla concorrência e atender aos percentuais mínimos de ações afirmativas (25% para negros, 10% para indígenas e 5% para PCDs) aplicados de forma integrada sobre o quantitativo global de 04 vagas do certame, a distribuição técnica das premiações fica estabelecida na seguinte tabela oficial:

Categoria e Especificações da Trajetória Premiada

Cota Neg (25%)

Cota Ind (10%)

Cota PCD (5%)

Ampla Concor.

Total Vagas

Valor Unit.

Valor Total Cat.

PREMAÇÃO PARA MESTRES DA CULTURA POPULAR: Prêmio concedido a mestres e mestras da cultura popular tradicional atuantes nos segmentos de música regional, artesanato tradicional e patrimônio cultural imaterial (capoeira), em virtude de sua contribuição e reconhecimento notório na transmissão de saberes e fazeres, devendo estar comprovadamente em atividade na atualidade.

1

Suplência

Suplência

2

3

R$ 3.000,00

R$ 9.000,00

PREMIAÇÃO PARA ESPAÇO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DE MATRIZ AFRICANA: Prêmio concedido a coletivos, terreiros, agremiações ou espaços culturais, com ou sem constituição jurídica (CNPJ), que comprovem histórico de ações continuadas de preservation, salvaguarda e difusão das expressões da memória afro-brasileira no município.

-

Suplência

Suplência

1

1

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

VALOR TOTAL DISPONIBILIZADO NESTE EDITAL

1

0

0

3

4

 -

R$ 16.000,00


2.3. O quantitativo total de 4 vagas comporta exatamente 1 vaga de cota para negros (25% de 4 = 1).

2.2.1. As frações decorrentes das cotas de indígenas (10% de 4 = 0,4) e de pessoas com deficiência (5% de 4 = 0,2) ficam convertidas em cadastro de reserva e suplência prioritária, garantindo que, ocorrendo ampliação de vagas ou desclassificação de candidatos, os optantes por estas cotas sejam chamados com precedência absoluta, mantendo a Ampla Concorrência protegida com 3 vagas.

3. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE (QUEM PODE PARTICIPAR)

3.1. Pode se inscrever neste edital qualquer agente cultural, artista, mestre tradicional ou instituição que comprove atuação artístico-cultural relevante e residência fixa no Município de Rio Formoso pelo período mínimo e ininterrupto de 02 (dois) anos, contados retroativamente à data de publicação oficial deste ato convocatório.

3.2. O proponente individual ou a instituição deve estar com a inscrição devidamente homologada e atualizada no Cadastro Cultural do Município de Rio Formoso até a data de encerramento do período de inscrições.

3.3. O candidato poderá formalizar sua inscrição por meio das seguintes modalidades de inscrição:

a) Pessoa Física: cidadão individual atuante, inscrito no CPF;

b) Microempreendedor Individual (MEI): com CNPJ ativo e CNAE cultural compatível;

c) Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos: associações, fundações, institutos, cooperativas ou empresas de produção cultural registradas;

d) Coletivo ou Grupo Cultural sem Personalidade Jurídica: agrupamento informal de fazedores de cultura, devendo indicar no ato da inscrição uma pessoa física como responsável legal para representação e recebimento do prêmio.

4. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS ABSOLUTOS

4.1. Fica terminantemente vedada a inscrição e a concessão de premiação a agentes culturais que:

a) Tenham se envolvido diretamente em qualquer etapa de planejamento técnico, discussão metodológica, elaboração do texto deste edital, ou que componham a comissão de análise de candidaturas ou a junta de recursos;

b) Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (abrangendo pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão, irmã, tio, tia, sobrinho, sobrinha, sogro, sogra, genro, nora, cunhado, cunhada, enteado e enteada) de servidor público lotado na Secretaria de Turismo e Cultura, nas hipóteses em que o referido funcionário tiver atuado ativamente nas fases de elaboração, avaliação ou julgamento do certame;

c) Estejam lotados ou exerçam funções funcionais na Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Rio Formoso;

d) Ocupem os cargos públicos de Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais ou Estaduais, Chefes do Executivo, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.

4.1.1. A participação dos fazedores de cultura em oitivas, audiências e consultas públicas gerais não configura participação direta na elaboração do edital e não impede a inscrição na premiação.

5. DO CALENDÁRIO GERAL DE ETAPAS E PRAZOS PROCESSUAIS

5.1. O processamento das fases do presente edital obedecerá rigorosamente aos seguintes prazos no ano de 2026:

Publicação oficial do edital:

10 de julho de 2026

Período de impugnação do edital:

13, 14 e 15 de julho de 2026

Período de inscrição das candidaturas:

16 a 28 de julho de 2026

Análise preliminar documental (triagem):

29 de julho a 03 de agosto de 2026

Divulgação da lista preliminar de habilitados:

04 de agosto de 2026

Interposição de recursos da fase documental:

05, 06 e 07 de agosto de 2026

Análise dos recursos pela comissão:

08 a 11 de agosto de 2026

Resultado pós recursos documentais:

12 de agosto de 2026

Avaliação de mérito da trajetória (Pareceristas):

13 a 19 de agosto de 2026

Divulgação do Resultado Final e Homologação:

20 de agosto de 2026

Apresentação de certidões e assinatura do Termo:

21 a 27 de agosto de 2026

Período de pagamento bancário em parcela única:

A partir de 31 de agosto de 2026

6. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROTOCOLO

6.1. As inscrições deverão ser enviadas do dia 16 a 28 de julho de 2026, até as 16h00 (horário de Brasília), mediante o envio de um arquivo eletrônico único em formato PDF para o e-mail oficial da secretaria: pnabrioformoso.pe@hotmail.com.

6.2. O campo do assunto do e-mail de inscrição deverá ser preenchido com a seguinte sintaxe obrigatória: 'INSCRIÇÃO PRÊMIO CACO DE SALTINHO - [NOME DO AGENTE] - [CATEGORIA]'.

6.3. Cada proponente poderá concorrer neste edital com apenas 01 (uma) inscrição de trajetória. Na concorrência de múltiplas inscrições pelo mesmo CPF ou CNPJ, será considerada válida para análise apenas a última mensagem recebida dentro do prazo regulamentar.

7. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADMISSIBILIDADE

7.1. O arquivo PDF único de inscrição deve conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação documental na triagem preliminar:

a) Formulário de Inscrição de Trajetória (Anexo 01) preenchido, contendo dados do proponente e memorial descritivo histórico (vedada a exigência de plano de trabalho futuro ou planilha de custos);

b) Documento de Identidade Oficial com foto (RG ou CNH) cópia legível frente e verso;

c) CPF cópia frente e verso (dispensado se o número já estiver integrado no RG ou CNH apresentado);

d) Comprovante de residência fixado no município abrangendo o período mínimo de 02 anos retroativos, ou Autodeclaração de Residência (Anexo 05). A comprovação formal é dispensada para indígenas, quilombolas, ciganos, circenses e pessoas em situação de rua, bastando a autodeclaração correspondente;

e) Declaração de Representação de Grupo sem CNPJ (Anexo 06): exigida para coletivos informais, assinada pelos integrantes com cópia de RG dos assinantes, respeitando as seguintes assinaturas mínimas: grupos a partir de 3 integrantes (2 assinaturas); grupos de 4 a 5 integrantes (3 assinaturas); grupos de 6 a 10 integrantes (4 assinaturas); grupos acima de 10 integrantes (5 assinaturas);

f) Estatuto Social e Ata de Eleição da diretoria para PJs, ou Certificado de MEI (CCMEI), se aplicável;

g) Currículo e Portfólio de Comprovação de Trajetória Artística: Portfólio estruturado demonstrando a atuação cultural do agente pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos (ex: recortes de jornais, matérias de sites, cartazes, fotos datadas, contratos antigos ou declarações de terceiros - Anexo 08).

7.1.1. Não serão aceitas datas ou informações escritas à mão ou digitadas sobre a imagem original. É proibido o envio de links de internet; as comprovações devem estar integralmente digitalizadas no PDF.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXAME DE CANDIDATURAS

8.1. A avaliação de mérito das trajetórias será realizada por uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 03 (três) pareceristas externos especializados, contratados pela administração e nomeados via portaria específica da Secretaria de Turismo e Cultura.

8.2. Não podem integrar a comissão membros que possuam interesse direto na premiação de candidatos, que tenham composto o quadro societário ou técnico de PJs ou coletivos inscritos nos últimos dois anos, ou que possuam grau de parentesco até o terceiro grau com os inscritos.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DA TRAJETÓRIA CULTURAL

9.1. A Comissão atribuirá notas aos critérios técnicos estruturados a seguir (Total de 90 pontos):

Critério

Descrição Detalhada do Parâmetro de Avaliação do Histórico Cultural

Pontuação

A

Trajetória Cultural Inicial Corrigida: Comprovação documental de tempo de atuação cultural efetiva de 02 (dois) anos completos até 04 (quatro) anos anteriores à publicação do edital.

10 a 20 pontos

B

Trajetória Cultural Intermediária: Comprovação documental de tempo de atuação cultural efetiva de 04 (quatro) anos e 1 dia até 07 (sete) anos anteriores à publicação do edital.

20 a 40 pontos

C

Trajetória Cultural Avançada: Comprovação documental de tempo de atuação cultural efetiva de 07 (sete) anos e 1 dia até 10 (dez) anos anteriores à publicação do edital.

40 a 50 pontos

D

Trajetória Cultural Longeva/Mestria: Comprovação documental de tempo de atuação cultural efetiva superior a 10 (dez) anos anteriores à publicação deste edital.

Até 60 pontos

E

Organização e Clareza da Candidatura: Nível de organização do portfólio enviado, clareza cronológica na apresentação das evidências e consistência das informações históricas de saberes.

0 a 10 pontos

F

Territorialidade: Inscrições de proponentes cuja trajetória e residência estejam fixadas em áreas periféricas, distritos rurais, assentamentos ou territórios de comunidades tradicionais do município.

0 a 20 pontos


9.2. Os critérios de tempo de atuação (A, B, C e D) são mutuamente exclusivos e não cumulativos. O candidato será enquadrado em apenas uma das faixas temporais de acordo com a robustez de seu portfólio, atingindo o teto máximo de 60 pontos no quesito tempo.

9.3. Candidatos que se autodeclararem nos subcritérios afirmativos (Gênero Feminino/Trans, Identidade LGBTQIAPN+, Vulnerabilidade Socioeconômica ou Pessoa Idosa) receberão bonificação cumulativa: 0 pontos para nenhum subcritério; 5 pontos para exatamente 1 subcritério; 10 pontos para 2 ou mais subcritérios. A nota máxima geral é de 100 pontos.

9.4. Havendo empate na nota final, a classificação observará sucessivamente: 1º) Maior tempo de atuação artístico-cultural comprovado; 2º) Melhor organização e clareza no desenvolvimento das informações da candidatura; 3º) Maior idade do proponente.

10. DO FLUXO RECURSAL

10.1. Contra o resultado preliminar da análise documental ou da avaliação de mérito, caberá a interposição de Recurso Administrativo fundamentado, no prazo estrito de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar no site da prefeitura.

10.2. O formulário de recurso (Anexo 07) deve ser preenchido e enviado em PDF para o e-mail: pnabrioformoso.pe@hotmail.com.

10.3. Em atendimento ao art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 14.903/2024, após o protocolo de recursos, a administração abrirá prazo automático de 02 (dois) dias úteis para que os demais interessados possam apresentar Contrarrazões, garantindo a lisura do certame antes da homologação final.

11. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E REGULARIDADE FISCAL

11.1. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal não devem ser enviados no ato da inscrição, sendo exigidos apenas dos selecionados após o resultado final do mérito.

11.2. Se o agente for Pessoa Física:

a) cópia de dados bancários sob sua titularidade exclusiva (vedada conta conjunta ou de terceiros);

b) Certidão de Regularidade Fiscal Municipal de Rio Formoso;

c) Certidão de Regularidade Fiscal Estadual de Pernambuco (e-Fisco SEFAZ/PE); e,

d) Certidão Conjunta de Débitos Federais e à Dívida Ativa da União.

11.3. Se o agente for Pessoa Jurídica ou MEI:

a) cópia de dados bancários vinculados ao CNPJ;

b) comprovante de CNPJ ativo;

c) Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual e Federal;

d) Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa); e,

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT/TST).

12. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO E REPASSE DO PRÊMIO CULTURAL

12.1. Habilitado fiscalmente, o contemplado assinará o Termo de Premiação Cultural (Anexo 09) de forma presencial ou digital, instrumento este que formaliza o ato de doação e autoriza o pagamento financeiro em desembolso e parcela única bancária.

12.2. Com fulcro no Marco Regulatório da Cultura (Lei nº 14.903/2024), reafirma-se que a premiação cultural por trajetória possui natureza jurídica de doação sem encargo. Portanto, não há incidência de ISS ou impostos comerciais, e fica terminantemente vedada a exigência de emissão de Nota Fiscal comercial ou Invoice por parte do mestre ou espaço premiado para fins de liquidação e liberação do dinheiro, bastando a assinatura do Termo e o recibo de depósito.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes deste edital correrão à conta de recursos específicos da PNAB alocados na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sob a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

CÓDIGO DE PROGRAMÁTICA: 1339202482.041 – MANUTENÇÃO E APOIO À DIFUSÃO CULTURAL (LEI ALDIR BLANC)

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Candidaturas que apresentem em seu histórico qualquer forma de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou discriminação social serão desclassificadas (Art. 3º, IV, da CF).

14.2. Erros materiais de digitação, desalinhamentos de layout geométrico de tabelas ou imperfeições formais de diagramação de dados cometidos pelos proponentes em seus formulários serão corrigidos de ofício pela Comissão de Seleção, priorizando-se o princípio do formalismo moderado e a verdade material, sendo proibida a inabilitação do artista por falhas meramente estéticas de preenchimento.

14.3. Compõem o presente edital, integrando-o para todos os fins, os seguintes anexos devidamente unificados e corrigidos:

Anexo 01 - Formulário de Inscrição de Trajetória Cultural;

Anexo 02 - Autodeclaração Étnico-Racial para Cotas (Negros e Indígenas);

Anexo 03 - Autodeclaração para Cotas de PCD e Bonificação Afirmativa;

Anexo 04 - Autodeclaração de Territorialidade (Áreas Rurais e Periféricas);

Anexo 05 - Modelo de Autodeclaração de Residência Geral;

Anexo 06 - Declaração de Representação Coletiva de Grupo sem CNPJ;

Anexo 07 - Formulário de Protocolo de Recurso Administrativo;

Anexo 08 - Modelo de Declaração de Atuação Cultural por Terceiros;

Anexo 09 - Minuta do Termo de Premiação Cultural.

14.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Formoso, Pernambuco, para dirimir litígios decorrentes deste certame.


Rio Formoso, 08 de julho de 2026.


GUTEMBERG ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

Prefeito do Município de Rio Formoso

 

ANEXO 01

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL DE PREMIAÇÃO

PARA PREENCHIMENTO DOS PROPONENTES PESSOA FÍSICA, GRUPO, COLETIVO COM OU SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (CNPJ)

 

1.      ASSINALE QUAL O TIPO DE INSCRIÇÃO

 

 

Pessoa Física (CPF)

 

Microempreendedor (MEI)

 

Pessoa Jurídica (Empresa, Associação, cooperativa, entre outros com CNPJ)

 

Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física.

 

2.      QUAL A CATEGORIA OFERTADA NA TABELA VAGAS E VALORES DESTE EDITAL DE PREMIAÇÃO QUE VOCÊ VAI CONCORRER: (assinale apenas uma categoria conforme edital)

 

 

PREMIAÇÃO PARA MESTRES DA CULTURA POPULAR

 

PREMIAÇÃO PARA ESPAÇO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DE MATRIZ AFRICANA

 

3.      DADOS DO AGENTE CULTURAL (*Atenção! Preenchimento obrigatório para todos os proponentes seja CPF, MEI, CNPJ ou grupo sem CNPJ).

 

Nome Completo

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG

Data de nascimento

Telefone com DDD

E-mail:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

 

 

a)  Pertence a alguma comunidade tradicional ou periférica? 

(       ) Não pertenço a comunidade tradicional                         (       ) Comunidades Extrativistas

(       ) Comunidades Ribeirinhas                                                   (       ) Comunidades Rurais

(       ) Indígenas                                                                               (       ) Povos Ciganos

(       ) Pescadores(as) Artesanais                                                  (       ) Povos de Terreiro

(       ) Quilombolas                                                                          (       ) Periférica

(       ) Outra comunidade tradicional, indicar qual: __________________________________

b) Gênero

(       ) Mulher Cisgênero                                            (       ) Homem Cisgênero

(       ) Pessoa Não Binária                                          (       ) Não informar 

c) Raça, cor ou etnia:

(        ) Branca         (        ) Preta           (        ) Parda             (        ) Indígena            (        ) Amarela 

d) Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(        ) Sim           (        ) Não

e) Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

(        ) Auditiva       (        ) Física          (        ) Intelectual        (        ) Múltipla         (        ) Visual

(        ) Outro tipo, indicar qual: _________________________________________________

f) Vai concorrer às cotas?

(        ) Sim        (        ) Não

Se sim. Qual? (      ) Pessoa negra ou parda (      ) Pessoa indígena (      ) Pessoa com deficiência

4. ASSINALE O SEU SEGMENTO PRINCIPAL DE ATUAÇÃO CULTURAL (assinale apenas um segmento)

 

ARTESANATO

 

CIRCO

 

CULTURA POPULAR

 

DANÇA

 

GASTRONOMIA

 

LITERATURA

 

MÚSICA

 

TEATRO

 

PRODUTOR CULTURAL

 

PESQUISADOR, CONSULTOR E AFINS

 

TÉCNICO

 

OUTRO SEGMENTO, QUAL?

 

5. Proponente, você está representando uma inscrição de grupo (com ou sem CNPJ)?

(        ) Sem CNPJ                  (        ) Com CNPJ

6. PREENCHER OS DADOS CASO A INSCRIÇÃO SEJA DE GRUPO, COLETIVO, ASSOCIAÇÃO, ETC, “SEM CNPJ"

Nome da Instituição/grupo/coletivo:

Ano de Criação:

Representante da inscrição:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

E-mail do representante legal ou do grupo:

Endereço completo da sede: 

Cidade:

Estado:

 

7.  PREENCHER OS DADOS CASO A INSCRIÇÃO SEJA DE PESSOA JURÍDICA “COM CNPJ OU MEI”

Nome da Instituição/Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Quantas pessoas fazem parte da instituição?

Endereço completo da sede: 

Cidade:

Estado:

E-mail do representante legal ou do grupo:

CPF do representante legal: 

Telefone do representante legal: 

 

a) Gênero do representante legal 

(       ) Mulher Cisgênero                   (       ) Homem Cisgênero

(       ) Pessoa Não Binária                 (       ) Não informar 

b) Raça/cor/etnia do representante legal 

(        ) Branca           (        ) Preta           (        ) Parda           (        ) Amarela            (        ) Indígena 

 

c) Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? 

(        ) Sim             (        ) Não 

  

d) Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? 

(        ) Auditiva        (        ) Física           (        ) Intelectual   (        ) Múltipla          (        ) Visual 

(        ) Outra, indicar Qual _____________________________________________________

8. DADOS DO PROJETO

8.1 Mini currículo: Escreva aqui a sua trajetória destacando as principais atuações culturais realizadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8.2 Comprovações de atuação do proponente Pessoa Física, do Grupo com CNPJ ou caso a inscrição seja do Grupo sem CNPJ na sua respectiva atuação cultural? (*Você deve encaminhar as comprovações em anexo com datas, não pode ser escrita à mão, nem digitadas).

 

ANEXE AQUI AS COMPROVAÇÕES DE ATUAÇÃO CULTURAL (*Obrigatório)

 

 

 

 

 

 

 

Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.

 

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DA/O PROPONENTE

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 02

AUTODECLARAÇÃO PARA COTAS PESSOAS NEGRAS, PARDAS OU INDÍGENAS

(PARA AGENTES CULTURAIS CONCORRENTES ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS NEGROS, PARDOS OU INDÍGENAS)

 

Eu,  _____________________________________________, CPF nº________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital da PNAB - CICLO 2 2026 deste município que sou:

(      ) NEGRO (       ) PARDO OU (       ) INDÍGENA)

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.

 

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DA/O DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 03

AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(PARA AGENTES CULTURAIS CONCORRENTES ÀS COTAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

 

Eu, _________________________________________________________________,

 

CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital da PNAB - CICLO 2 2026 deste município, que sou pessoa com deficiência, ______________________________ nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.

 

 

 

 

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DA/O DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 04

AUTODECLARAÇÃO ASPECTOS AFIRMATIVOS

 

 

Eu, _____________________________________________________________ (nome social/opcional),_civilmente_registrado(a)_como______________________________________________________________________ abaixo assinado, de nacionalidade ______________________________, nascido(a) em _____/_____/__________, no município de ________________________________, estado _________________________________________, residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________________________________,CEP____________________________,_CPF_____________________________ declaro para os devidos fins, que:

Assinale abaixo os subcritérios nos quais você se enquadra:

 

(      ) GÊNERO FEMININO (MULHER CIS OU TRANSGÊNERO)

(    ) PESSOA IDOSA. Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa idosa

 

(    ) PESSOA LGBTQIAPN+ me identifico como pessoa ___________________________, me enquadrando, portanto, na sigla LGBTQIA+. Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela Prefeitura Municipal, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal** e às demais cominações legais aplicáveis.

 

(   ) PESSOA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA declaro, nos termos da Lei n° 7.115/83, que me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que a minha família enquadra-se em uma das seguintes condições:

1.                  possui renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou

2. possui renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste documento.

Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.

 

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DA/O DECLARANTE

 

 

 

 

Manual de Comunicação LGBTI+, disponível aqui: https://www.grupodignidade.org.br/wp-content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf

Proteção e Atendimento a Travestis e Transexuais: Caminhos Para a Garantia dos Direitos Humanos, disponível aqui: https://42591db2-5171-4bc2-9173-225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_645cde72c7c44c249fdb10cd88a38756.pdf

O Ministério Público e a Igualdade de Direitos para LGBTI: Conceitos e Legislação, disponível aqui: https://42591db2-5171-4bc2-9173-225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_73103282330d4afe9578b69c5e6a764c.pdf

 

**O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

ANEXO 05

AUTODECLARAÇÃO  PARA PROPONENTE RESIDENTE EM ÁREAS PERIFÉRICAS, URBANAS, RURAIS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF nº _________________, portador(a) do documento de identidade nº __________________ declaro para fim desse Edital que sou residente em comunidade: (      ) Periférica (      ) Urbana (      ) Rurais (      ) Povos e Comunidades Tradicionais, situado no território/comunidade/periferia/zona urbana/zona rural no município de _______________ do Estado _______________. Rua ______________________________________

__________________________________________________________________________________

nº ____________ Bairro _________________________________ CEP: ________________________.

 

Estou ciente de que, se for detectada falsidades desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais cabíveis.

 

 

Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.

 

 

 

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DA/O DECLARANTE

 

 

 

   ANEXO 06

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Na falta de documentos próprios, aptos a comprovarem minha residência, e domicílio, eu______________________________________________________________________, nacionalidade _________________________, estado civil _______________________, portador do RG nº_______________________ , CPF nº ___________________________, declaro_ser_residente_e_domiciliado_no_seguinte_endereço:_______________________________________________________________________,_nº________,_complemento (se houver)__________________________, no bairro _____________________, na cidade de _________________________, CEP __________________________, desde o periodo de ______________________________, até a presente data.

Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.


 

Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.

 

 

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DA/O DECLARANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 07

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO 

 

NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL:  ____________________________________________

CPF: _____________________________________________

NOME DO EDITAL QUE ESTÁ PARTICIPANDO: ___________________________________________

 

SEGMENTO CULTURAL DO PROPONENTE: _____________________________________________

 

CATEGORIA DO EDITAL: ____________________________________________________________

 

RECURSO: 

À Comissão de Seleção,

             Com base na Etapa de Avaliação Preliminar do Edital, venho solicitar a revisão do resultado preliminar, conforme justificativa a seguir.

 

Justificativa:

 

 

 

 

 

Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.

 

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DA/O DECLARANTE

 

 

 

 

 

ANEXO 08

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL

Eu, ___________________________________________, representante legal da (banda, grupo, instituição, etc) _________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº _______________, residente e domiciliado(a) na ________________________________ nº _______, Bairro ________________, na cidade de ______________, CEP _______________.

Declaro para os devidos fins de comprovação, que (nome do declarado) ________________________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº_________________, portador do CPF nº _____________________; residente e domiciliado (a) Rua _______________________________________, nº _________, no bairro ___________________________, na cidade de ________________________, Estado ___________________, CEP ________________, telefone (   ) __________________________,

e-mail ______________________________________, realiza atividades na área cultural de:

1. ___________________________________________________________________________

2. ___________________________________________________________________________

3. ___________________________________________________________________________

4. ___________________________________________________________________________

5. ___________________________________________________________________________

Firmo a presente declaração sob as penas da lei (art. 1º. Da lei 7.115 de 29/08/1983), para que produza os efeitos legais, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

____________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXAR CÓPIA DO RG DA/O DECLARANTE

 

 

 

 

 

ANEXO 09

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

 

NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL: _________________________________________________________________________

Nº DO CPF OU CNPJ: ______________________________________________________

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

_________________________________________________________________________

 

Declaro que recebi a quantia de R$ ______________ [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].

 

Rio Formoso, ____ de _______________ de 2026.

 

 

 

_______________________________________

ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL

 

_______________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL DO MUNICÍPIO