Selo ATRICON

PNAB - CICLO II EDITAL Nº 045/2026 - FOMENTO

Postado em 16/07/2026

 

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO FORMOSO

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 045/2026 - PREFEITURA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - MESTRA MARU DO FUNGI

 

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) - CICLO II

A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO FORMOSO, Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento de quantos possam se interessar, o presente Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Culturais. O presente certame é integralmente regido pelos ditames da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB); pelo Decreto Federal nº 11.740, de 11 de outubro de 2023, que a regulamenta; pelo Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema cultural; pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); pela Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade); e pelo Decreto Municipal nº 019, de 01 de junho de 2026, que regulamenta a execução da PNAB no âmbito local. O procedimento destina-se à seleção de propostas apresentadas por pessoas físicas, grupos e coletivos sem constituição jurídica e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, visando o fortalecimento do ecossistema cultural do município.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DIRETRIZES OPERACIONAIS

1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) baseia-se na parceria recíproca entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil organizada no setor da cultura, operando sob as balizas do respeito à diversidade, da democratização do acesso e da universalização dos bens e serviços culturais em todo o território nacional.

1.2. O presente edital corporifica o Ciclo II de repasses continuados da PNAB no Município de Rio Formoso, sendo estruturado a partir do engajamento ativo da comunidade cultural em instâncias de oitiva e participação social, destinando-se ao financiamento de projetos submetidos por agentes culturais que comprovem atuação no município.

1.3. A participação neste certame importa na anuência expressa, integral, irrestrita e irretratável do proponente em relação a todas as cláusulas, condições, prazos e obrigações estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos técnicos, bem como na legislação federal e municipal aplicável à matéria.

1.4. Todas as referências de tempo fixadas neste Edital, no cronograma de fases e durante a tramitação processual obedecerão, de forma obrigatória, ao horário oficial de Brasília - DF, sendo este o padrão registrado pelo sistema eletrônico de recepção e análise de dados.

1.5. Serão considerados como dias não úteis, para fins de contagem de prazos administrativos e recursais, os sábados, domingos, feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, bem como os pontos facultativos decretados pelo Poder Executivo Municipal que impliquem a suspensão das atividades regulares ou do expediente interno do órgão licitante.

1.6. Eventuais suspensões de sessões ou prazos decorrentes de falhas de conectividade, indisponibilidade do e-mail receptor oficial ou instabilidade técnica institucional acarretarão a restituição integral do tempo remanescente aos proponentes, contada a partir do restabelecimento do canal oficial de comunicação, por despacho motivado da Comissão.

2. DO OBJETO E DA AMPLITUDE DAS CATEGORIAS DE FOMENTO

2.1. O objeto do presente Edital de Chamamento Público consiste na seleção de projetos culturais desenvolvidos por agentes culturais residentes ou sediados em Rio Formoso, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural (TEC), com o propósito de incentivar, difundir e descentralizar as diversas manifestações artísticas do município.

2.2. O valor global aportado neste edital perfaz o montante exato de R$ 113.294,04 (cento e vinte e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), originário de repasses federais vinculados à PNAB, prevendo-se a seleção e a contratação estrita de 22 (vinte e dois) projetos culturais.

2.3. As vagas e os valores estão distribuídos entre as seguintes categorias de maneira exaustiva e detalhada:

Categoria e Especificações Detalhadas do Objeto

Cota Neg.

Cota Ind.

Cota PCD

Ampla Con.

Total Vagas

Valor Unit.

Valor Total Cat.

FEIRA DE ARTESANATO: Composta por no mínimo 20 artesãos no total. A proposta deve indicar obrigatoriamente a lista nominal acompanhada da assinatura de no mínimo 10 artesãos participantes. O plano de trabalho e a planilha orçamentária devem prever necessariamente a locação de 10 expositores (bancos de feira ou estandes), custos de decoração, confecção de peças gráficas para ampla divulgação (banners, folders e testeiras), estrutura de comunicação do evento e registro fotográfico profissional que comprove a ação realizada.

1

-

-

-

1

R$ 10.588,00

R$ 10.588,00

CANTOR(A) INDIVIDUAL COM PLAYBACK: Projetos musicais executados por artista solo com suporte de trilha pré-gravada (playback), a serem realizados obrigatoriamente em espaço público, aberto, acessível e totalmente gratuito para a comunidade, com duração mínima ininterrupta de 2 (duas) horas de show.

1

1

1

1

4

R$ 1.000,00

R$ 4.000,00

CANTOR(A) INDIVIDUAL COM GRUPO OU BANDA: Projetos musicais executados por artista solo com acompanhamento instrumental de banda ou grupo musical ao vivo, a serem realizados em espaço público, aberto, plano e de acesso gratuito, com duração mínima de 2 (duas) horas de show.

1

1

-

-

2

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

GRUPO OU BANDA DE 3 A 5 COMPONENTES: Projetos musicais apresentados por grupos ou bandas contendo de 3 a 5 integrantes com execução instrumental ao vivo, em espaço público, aberto e gratuito, com duração mínima de 2 (duas) horas de apresentação artística.

1

1

-

-

2

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

GRUPO OU BANDA DE 6 A 10 COMPONENTES: Projetos musicais apresentados por grupos ou bandas contendo de 6 a 10 integrantes com execução musical instrumental e vocal ao vivo, em espaço público, aberto, centralizado ou periférico e gratuito, com duração mínima de 2 (duas) horas de show.

1

1

-

-

2

R$ 3.000,00

R$ 6.000,00

MOSTRA GASTRONÔMICA DO MANGUE: Evento gastronômico composto por no mínimo 05 (cinco) cozinheiros tradicionais da localidade. A proposta deve indicar a lista nominal de no mínimo 05 cozinheiros que comprovem a utilização de ingredientes pescados ou coletados diretamente no ecossistema do mangue. Deve prever na planilha orçamentária a locação de 05 expositores (bancos ou estandes), decoração temática, elaboração de cardápios informativos, peças gráficas de divulgação (banners, folders e testeiras), plano de comunicação e registro fotográfico minucioso da ação.

1

-

-

-

1

R$ 5.000,00

R$ 5.000,00

PRODUÇÃO DE CURTA METRAGEM: Captação de imagens, edição, sonorização e finalização técnica de curta-metragem audiovisual com boa qualidade técnica de resolução. A obra audiovisual deve abordar obrigatoriamente a temática de contos, causos, mitos e lendas tradicionais do município de Rio Formoso, promovendo o resgate imaterial da história local.

1

1

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-

2

R$ 10.000,00

R$ 20.000,00

PRODUÇÃO DE ARTE VISUAL (FOTOGRAFIA): Produção de exposição artística desde a fase de curadoria, montagem, produção executiva e circulação física. A proposta deve contemplar linguagens de artes visuais (ex: fotografia, gravura, pintura, arquitetura), considerando as expressões culturais locais. É obrigatória a previsão de no mínimo 05 (cinco) locais distintos de circulação no município, cronograma expográfico (com descrição de materiais, tamanhos das obras, layout físico), previsão de catálogo impresso de no mínimo 20 exemplares e disponibilização de versão digital em PDF para download gratuito.

1

-

-

-

1

R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

PRODUÇÕES LITERÁRIAS: Propostas voltadas para iniciativas de contação de histórias baseadas em contos, causos e lendas do município. É obrigatória a circulação física da apresentação por no mínimo 05 (cinco) escolas da rede pública de ensino do município, com duração total mínima de 2 (duas) horas por apresentação em cada unidade de ensino.

1

1

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2

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

OFICINAS/CURSOS EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS: Atividades formativas e cursos práticos sob a temática da cultura de matriz africana, voltados especificamente para o atendimento de moradores das comunidades quilombolas situadas no território do município. A carga horária mínima total deve ser de 8 (oito) horas de atividade. Os proponentes deverão encaminhar anexo à inscrição o Plano de Oficina/Curso detalhado conforme modelo do Anexo 11.

1

1

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2

R$ 8.000,00

R$ 16.000,00

OFICINAS DE CAPOEIRA: Oficinas promovidas por grupos ou mestres de capoeira atuantes no município, prevendo de forma obrigatória a circulação por 05 (cinco) escolas da rede pública municipal de ensino, com duração mínima de 2 horas/aula por escola visitada.

1

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1

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

EVENTO DE CELEBRAÇÃO DAS CAVALGADAS: Produção, organização e realização de evento tradicional de celebração das cavalgadas regionais, reunindo as equipes e associações de cavalgada do município. A programação oficial deve contemplar obrigatoriamente o café da manhã dos cavaleiros, passeio equestre planejado pelas vias locais, momento de bate sela, almoço comunitário e apresentações musicais com artistas da terra.

1

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-

1

R$ 13.000,00

R$ 13.000,00

OFICINA DE DANÇAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO: Oficinas formativas de danças tradicionais regionais (ex: maracatu, fandango, caboclinhos, ciranda, coco de roda, entre outras manifestações locais). A formação deve abranger obrigatoriamente os aspectos da dança, do ritmo musical, da contextualização histórica, dos figurinos e adereços tradicionais. A atividade deve ser aberta a todas as idades, prever no mínimo 02 (duas) circulações públicas e plano de aula estruturado totalizando 12 horas de carga horária para cada circulação. Exige encaminhamento de Plano de Oficina conforme Anexo 11.

1

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1

R$ 11.706,00

R$ 11.706,00


2.4. Em caso de interesse público devidamente justificado pela autoridade administrativa, existência de saldos remanescentes do ciclo orçamentário
anterior ou auferimento de rendimentos de aplicações financeiras dos recursos da PNAB, as vagas estipuladas neste edital poderão ser ampliadas por meio de termo de suplementação motivado, convocando-se os suplentes da lista geral.

3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO (QUEM PODE PARTICIPAR)

3.1. Poderá se inscrever neste Edital de Chamamento Público qualquer agente cultural, artista, produtor, técnico, mestre tradicional ou instituição que comprove residência fixa ou atuação artístico-cultural no Município de Rio Formoso pelo período mínimo de 02 (dois) anos, contados retroativamente à data de publicação oficial deste instrumento.

3.2. Para os fins deste edital, entende-se por agente cultural toda pessoa física ou jurídica responsável por criar, produzir, promover, registrar, gerir ou difundir manifestações culturais e artísticas, tais como músicos, artesãos, poetas, cineastas, dançarinos, curadores, gastrônomos tradicionais, brincantes e gestores de pontos de cultura.

3.3. O proponente poderá formalizar sua inscrição sob as seguintes modalidades de constituição:

a) Pessoa Física: cidadão individual com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) Microempreendedor Individual (MEI): com registro ativo no CNPJ contendo Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com o setor cultural;

c) Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos: sociedades empresárias de pequeno, médio ou grande porte com escopo de atuação voltado às indústrias criativas e produção artística;

d) Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos: associações culturais, institutos, fundações de direito privado, cooperativas de artistas e organizações da sociedade civil registradas em cartório competente;

e) Coletivo ou Grupo Cultural sem Personalidade Jurídica: agrupamento informal de artistas ou fazedores de cultura, sem inscrição no CNPJ, devendo ser representado obrigatoriamente por uma pessoa física indicada como responsável legal nos atos administrativos.

3.4. É condição obrigatória de admissibilidade que o agente cultural proponente ou sua instituição esteja devidamente inscrito e com dados validados no Cadastro Cultural do Município de Rio Formoso até o encerramento do prazo de inscrição.

3.5. O proponente principal do projeto deve fazer parte, obrigatoriamente, do quadro técnico ou corpo artístico principal descrito na proposta, desempenhando função direta nas atividades de execução e implementação do Plano de Trabalho.

4. DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS ABSOLUTOS

4.1. Fica terminantemente vedada a inscrição, a participação, a seleção ou a premiação de agentes culturais que incidam em qualquer uma das seguintes situações impeditivas:

a) Que tenham participado de forma direta da etapa de planejamento técnico, elaboração metodológica do texto deste edital, da comissão de análise de propostas ou da junta de julgamento de recursos administrativos;

b) Que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público lotado no órgão responsável pelo certame, nos casos em que o referido servidor público tiver atuado diretamente nas etapas de elaboração editalícia, avaliação de mérito das propostas ou julgamento dos recursos;

c) Que possuam vínculo funcional ativo ou estejam lotados na estrutura administrativa da Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Rio Formoso, independentemente do regime jurídico (efetivo, comissionado, contratado temporário ou estagiário);

d) Que exerçam mandatos ou cargos de Chefes do Poder Executivo (Prefeitos, Governadores, Presidente da República), Secretários Municipais ou Estaduais, membros eleitos do Poder Legislativo (Vereadores, Deputados, Senadores), membros ativos do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores), do Ministério Público (Promotores e Procuradores) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2. A proibição de nepotismo descrita na alínea 'b' abrange o pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, bisavô, bisavó, bisneto, bisneta, irmão, irmã, tio, tia, sobrinho, sobrinha, sogro, sogra, genro, nora, enteado, enteada, cunhado e cunhada do servidor que atuar nas fases decisórias do certame.

4.3. Tratando-se de proponentes inscritos na modalidade de Pessoa Jurídica, o impedimento legal de participação estender-se-á de forma automática à instituição caso seus sócios cotistas, diretores executivos, conselheiros fiscais ou administradores legais se enquadrem em quaisquer das vedações listadas neste item.

4.4. A mera participação prévia do agente cultural em audiências abertas, oitivas sociais, fóruns de debates ou consultas públicas promovidas pelo município não caracteriza participação direta na elaboração do edital, sendo sua inscrição considerada totalmente legítima e permitida.

5. DO CALENDÁRIO GERAL DE ETAPAS E PRAZOS PROCESSUAIS

5.1. O processamento das fases do presente edital obedecerá rigorosamente aos seguintes prazos no ano de 2026:

Publicação oficial do edital:

10 de julho de 2026

Período de impugnação do edital:

13, 14 e 15 de julho de 2026

Período de inscrição das candidaturas:

16 a 28 de julho de 2026

Análise preliminar documental (triagem):

29 de julho a 03 de agosto de 2026

Divulgação da lista preliminar de habilitados:

04 de agosto de 2026

Interposição de recursos da fase documental:

05, 06 e 07 de agosto de 2026

Análise dos recursos pela comissão:

08 a 11 de agosto de 2026

Resultado pós recursos documentais:

12 de agosto de 2026

Avaliação de mérito da trajetória (Pareceristas):

13 a 19 de agosto de 2026

Divulgação do Resultado Final e Homologação:

20 de agosto de 2026

Apresentação de certidões e assinatura do Termo:

21 a 27 de agosto de 2026

Período de pagamento bancário em parcela única:

A partir de 31 de agosto de 2026

 

6. DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS

6.1. O prazo regulamentar para a realização das inscrições terá início às 08h00 do dia 16 de julho de 2026 e encerrar-se-á, de forma improrrogável, às 16h00 do dia 28 de julho de 2026 (considerando estritamente o horário oficial de Brasília - DF).

6.2. As propostas deverão ser digitalizadas e consolidadas em um arquivo eletrônico único no formato PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo compatível para envio via correio eletrônico, devendo ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail oficial da secretaria: pnabrioformoso.pe@hotmail.com.

6.3. O campo do assunto do e-mail de inscrição deverá ser padronizado contendo obrigatoriamente a seguinte identificação: 'INSCRIÇÃO PNAB 2026 - [NOME DO AGENTE CULTURAL] - [CATEGORIA DE FOMENTO]'.

6.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente zelar pela qualidade visual da digitalização, nitidez dos documentos anexados, organização interna do arquivo PDF e integridade dos dados enviados.

6.5. Arquivos corrompidos, ilegíveis, protegidos por senhas de segurança ou que apresentem links externos de nuvens privadas (ex: Google Drive, Dropbox) em substituição aos documentos serão sumariamente desconsiderados e inabilitados.

7. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADMISSIBILIDADE

7.1. O arquivo PDF único de inscrição deve conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação documental imediata, os seguintes documentos válidos:

a) Formulário de Inscrição Oficial (Anexo 01) integralmente preenchido, sem rasuras e sem campos em branco, contendo o Plano de Trabalho detalhado, Cronograma Executivo e Planilha Orçamentária pormenorizada com custos condizentes com o mercado;

b) Documento de Identidade Oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte) cópia legível frente e verso do proponente pessoa física ou do representante legal da instituição;

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cópia frente e verso (fica dispensado o envio se o número do CPF já estiver expressamente consignado no documento de identidade oficial apresentado);

d) Comprovante de Residência fixado no município de Rio Formoso abranger o período mínimo de 02 (dois) anos retroativos à publicação do edital (ex: contas de energia, água, telefone, contratos de locação registrados). Na ausência de faturas comerciais em nome próprio, o proponente poderá anexar a Autodeclaração de Residência (Anexo 06) devidamente preenchida e assinada de próprio punho ou por certificado digital;

e) Dispensa de Comprovação Residencial Extraordinária: Em cumprimento às metas de inclusão social, a comprovação residencial formal descrita na alínea 'd' será integralmente dispensada para proponentes pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas, comunidades circenses itinerantes ou para cidadãos em situação de rua, bastando o preenchimento da respectiva autodeclaração técnica;

f) Declaração de Representação de Grupo sem CNPJ (Anexo 08): exigida obrigatoriamente para coletivos informais, devendo conter a assinatura dos integrantes e cópia anexa do RG de cada assinante, respeitando as seguintes assinaturas mínimas:

ü  Coletivos com 03 integrantes: exige no mínimo 02 assinaturas colhidas;

ü  Coletivos de 04 a 05 integrantes: exige no mínimo 03 assinaturas colhidas;

ü  Coletivos de 06 a 10 integrantes: exige no mínimo 04 assinaturas colhidas;

ü  Coletivos com mais de 10 integrantes: exige no mínimo 05 assinaturas colhidas.

g) Atos Constitutivos da Instituição: Cópia do Estatuto Social registrado em cartório e Ata de Eleição e Posse da diretoria atualizada, caso a inscrição ocorra na modalidade de Pessoa Jurídica com ou sem fins lucrativos; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), se a inscrição for realizada via MEI;

h) Currículo e Portfólio de Comprovação Artística: Currículo estruturado, datado e assinado, acompanhado de portfólio cultural comprobatório demonstrando a atuação artístico-cultural do agente pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos (ex: recortes de jornais, matérias de sites de notícias, cartazes de shows, folders de eventos, declarações de contratação firmadas por terceiros - Anexo 07). Todas as comprovações devem conter o ano e o local visíveis. Não serão aceitas datas inseridas à mão ou rasuradas, nem links de internet (as páginas da web devem ser impressas/printadas e anexadas ao PDF).

8. DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS (COTAS AFIRMATIVAS)

8.1. Como mecanismo de correção de desigualdades históricas e promoção do acesso às políticas de fomento, ficam asseguradas as seguintes reservas de vagas em todas as categorias de fomento deste edital:

a) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas totais para agentes culturais negros (pretos e pardos);

b) 10% (dez por cento) das vagas totais para agentes culturais pertencentes a povos indígenas;

c) 5% (cinco por cento) das vagas totais para agentes culturais com deficiência (PCD).

8.2. Para concorrer às vagas reservadas para cotas de negros e indígenas, o agente cultural ou representativo legal deve preencher, assinalar e assinar obrigatoriamente a Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo 02).

8.3. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o proponente deve preencher e assinar a Autodeclaração PCD (Anexo 03), podendo anexar laudo médico descritivo ou fundamentação técnica compatível.

8.4. Mecanismo de Concorrência Concomitante: Os agentes culturais que optarem por concorrer pelo sistema de cotas participarão, de forma simultânea e concomitante, do processo seletivo nas vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com sua nota técnica obtida.

8.5. Se o candidato optante pelas cotas atingir nota técnica suficiente para se classificar dentro das vagas ofertadas para a Ampla Concorrência, seu nome será incluído na lista geral, sendo desconsiderado das vagas da cota. A vaga reservada correspondente será imediatamente destinada ao próximo candidato negro, indígena ou PCD classificado, sucessivamente.

8.6. Em caso de desistência, inabilitação ou desclassificação de candidato aprovado nas cotas, a vaga será preenchida pelo próximo suplente do mesmo grupo de cotas.

8.7. Na total ausência de candidatos aptos em uma determinada categoria de cotas, as vagas remanescentes serão remanejadas para as outras categorias de cotas.

898. Persistindo a ausência de candidatos cotistas qualificados, as vagas serão revertidas para a lista de Ampla Concorrência da mesma categoria.

8. DAS DIRETRIZES DE ACESSIBILIDADE E CONTRAPARTIDA SOCIAL

9.1. Todos os projetos culturais selecionados por este edital devem prever e executar, obrigatoriamente, medidas concretas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com o objeto proposto, em estrita observância aos ditames da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

9.2. São consideradas medidas de acessibilidade passíveis de inclusão nos projetos:

a) Acessibilidade Arquitetônica: adaptação física dos locais de realização das ações culturais para permitir o livre trânsito de pessoas com mobilidade reduzida e idosos;

b) Acessibilidade Comunicacional: recursos destinados a garantir o acesso ao conteúdo cultural por pessoas com deficiência visual ou auditiva;

c) Acessibilidade Atitudinal: capacitação e sensibilização da equipe de recepção e produção do evento para o atendimento inclusivo, contratação de consultores com deficiência ou estímulo ao protagonismo de PCDs nas temáticas propostas.

9.3. Os proponentes devem prever na planilha orçamentária os custos financeiros necessários para a implementação das medidas de acessibilidade selecionadas, ou apresentar justificativa técnica plausível caso o objeto impossibilite a aplicação direta.

9.4. Como Contrapartida Social obrigatória, os beneficiários dos recursos devem assegurar a realização de exibições, oficinas ou apresentações totalmente gratuitas dos conteúdos produzidos, garantindo o livre acesso das comunidades e promovendo o direcionamento prioritário das ações para os alunos da rede pública municipal de ensino da localidade.

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXAME DAS PLANILHAS

10.1. O processo de avaliação de mérito cultural das propostas inscritas será conduzido por uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 03 (três) pareceristas externos especializados na área da cultura, contratados pela administração pública e nomeados por meio de portaria específica da Secretaria de Turismo e Cultura.

10.2. No exercício de suas atribuições técnicas, caberá aos pareceristas examinar minuciosamente a planilha orçamentária enviada no projeto, verificando se os valores dos insumos, cachês, locações e serviços estão compatíveis com os preços praticados no mercado local e se guardam coerência com o cronograma de execução.

10.3. Os itens orçamentários considerados flagrantemente sobreprecificados, desnecessários ou em desconformidade com o escopo do projeto poderão ser glosados (vetados), de forma parcial ou total, pela comissão avaliadora, emitindo-se parecer técnico fundamentado.

10.3.1. Caso o agente cultural discorde das glosas efetuadas, poderá interpor recurso administrativo no momento oportuno.

10.4. Fica estabelecida a garantia de 20% (vinte por cento) das vagas para propostas culturais oriundas de proponentes radicados em áreas periféricas urbanas, distritos rurais ou territórios habitados por povos tradicionais do município, promovendo a desconcentração de recursos.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

11.1. A análise de mérito cultural consistirá na atribuição motivada de notas a cada um dos critérios definidos a seguir, totalizando o máximo de 90 (noventa) pontos na etapa técnica:

Critério

Descrição Detalhada do Parâmetro de Avaliação Técnica

Pontuação

A

Qualidade Técnica do Projeto: Avaliação da coerência interna do Plano de Trabalho, clareza na definição dos objetivos, consistência da justificativa teórica e viabilidade prática na obtenção evidente dos resultados propostos.

0 a 20 pontos

B

Relevância Cultural para o Cenário Municipal: Análise do impacto da ação para o enriquecimento artístico local, valorização da identidade histórica e contribuição para a salvaguarda do patrimônio cultural de Rio Formoso.

0 a 20 pontos

C

Aspectos de Integração e Inclusão Social: Verificação se o projeto é proposto ou executado por agentes pertencentes a comunidades periféricas, rurais, povos tradicionais, ou se inclui ativamente PCDs, idosos e minorias.

0 a 20 pontos

D

Coerência Orçamentária e do Cronograma: Viabilidade técnica financeira dos gastos previstos, adequação dos custos às metas, compatibilidade com o mercado e equilíbrio temporal do cronograma físico de execução.

0 a 10 pontos

E

Trajetória Artística do Proponente: Avaliação do histórico de atuação do agente cultural ou coletivo, medida por meio do portfólio documental, clippings e currículo com comprovações datadas enviadas em anexo.

0 a 10 pontos

F

Acessibilidade e Contrapartida Social: Consistência das medidas de acessibilidade previstas na planilha orçamentária e relevância social das ações gratuitas direcionadas à comunidade e à rede pública escolar.

0 a 10 pontos


11.2. Os proponentes que preencherem a autodeclaração de aspectos afirmativos (Anexo 04), indicando enquadramento em subcritérios afirmativos (Gênero Feminino/Trans, Identidade LGBTQIAPN+, Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica ou Pessoa Idosa) receberão uma bonificação de pontos adicionais cumulativos, calculada da seguinte forma:

ü  Não atendimento a nenhum subcritério afirmativo: nota 0 (zero) pontos adicionais;

ü  Atendimento a exatamente 01 (um) subcritério afirmativo: nota 5 (cinco) pontos adicionais;

ü  Atendimento a 02 (dois) ou mais subcritérios afirmativos: nota 10 (dez) pontos adicionais.

11.3. A pontuação extra descrita no item anterior possui caráter estritamente classificatório e não obrigatório, de modo que a nota '0' nos pontos extras não enseja a desclassificação ou exclusão do agente cultural.

11.4. A nota final máxima de cada proposta perfaz o limite de 100 (cem) pontos (90 pontos do barema técnico somados aos 10 pontos da bonificação afirmativa).

10.5. Na ocorrência de empate na pontuação final de dois ou mais projetos dentro da mesma categoria de fomento, a classificação final dar-se-á em favor da proposta que obtiver, sucessivamente, as seguintes pontuações:

1º) Maior pontuação obtida no Critério A (Qualidade Técnica do Projeto);

2º) Maior pontuação obtida no Critério B (Relevância Cultural para o Cenário Municipal);

3º) Maior pontuação obtida no Critério C (Aspectos de Integração e Inclusão Social).

11.6. Caso a aplicação de todos os critérios técnicos acima definidos seja incapaz de promover o desempate entre as propostas, o desempate final dar-se-á em favor do agente cultural proponente que registrar a maior idade biológica, comprovada em documento oficial.

12. DO FLUXO RECURSAL E DA INOVAÇÃO DE CONTRARRAZÕES

11.1. Contra as decisões proferidas pela Comissão nas fases de análise documental ou avaliação de mérito cultural, caberá a interposição de Recurso Administrativo por escrito, direcionado à própria comissão, no prazo estrito de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação oficial do resultado preliminar no site da prefeitura (https://www.rioformoso.pe.gov.br/).

12.2. O Formulário de Recurso (Anexo 09) deve ser devidamente preenchido, fundamentado legalmente com os motivos de discordância e enviado em formato PDF para o e-mail oficial: pnabrioformoso.pe@hotmail.com.

12.3 Em estrito cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e visando assegurar os princípios do contraditório, da ampla defesa e da transparência administrativa, assim que protocolado um recurso, a administração pública publicará os termos recursais e concederá o prazo automático de 02 (dois) dias úteis para que os demais proponentes interessados possam, querendo, apresentar suas Contrarrazões ao recurso.

12.4. Recebidos os recursos e as contrarrazões, a Comissão de Seleção procederá à reavaliação técnica da matéria, dispondo do prazo regulamentar para exercer o juízo de retratação ou encaminhar o processo com parecer fundamentado para decisão final e homologação por parte da autoridade superior competente.

12.5. Recursos apresentados fora do prazo legal ou por canais não oficiais serão sumariamente rejeitados por intempestividade.

13. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL POSTERIOR

13.1. Os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e habilitação jurídica não devem ser enviados no ato da inscrição, sendo exigidos de maneira exclusiva dos proponentes selecionados nas vagas efetivas após a divulgação e publicação da homologação do Resultado Final.

13.2. Convocado via Diário Oficial ou e-mail, o agente cultural classificado terá o prazo fixado no cronograma para encaminhar os seguintes documentos de habilitação regulares:

13.3. Se o proponente for Pessoa Física ou Coletivo sem CNPJ:

a) Dados bancários válidos: cópia legível do cartão bancário ou extrato contendo número da agência e conta corrente ou conta em banco digital autorizado pelo Banco Central, obrigatoriamente mantidos sob a titularidade exclusiva do proponente pessoa física (vedado o uso de contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limites diários de recebimento);

b) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Fazenda Pública Municipal de Rio Formoso;

c) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Fazenda Pública do Estado de Pernambuco (obtida eletronicamente no portal e-Fisco SEFAZ/PE);

d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (emitida no portal da Receita Federal).

13.4. Se o proponente for Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual (MEI):

a) Dados bancários válidos: comprovante de conta corrente vinculada de forma estrita ao número de inscrição do CNPJ da instituição contemplada;

b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido no portal da Receita Federal, demonstrando situação ativa;

c) Certidões de Regularidade Fiscal perante as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal/União vigentes;

d) Certificado de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (emitido no portal da Caixa Econômica Federal);

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

13.5. O agente cultural selecionado que apresentar débitos impeditivos em quaisquer das certidões de regularidade fiscal descritas neste item e não proceder ao saneamento ou parcelamento da dívida dentro do prazo estipulado de convocação será sumariamente inabilitado, procedendo-se à chamada imediata do suplente da respectiva categoria, obedecendo a ordem estrita de classificação.

14. DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO E REPASSE FINANCEIRO

14.1. Concluída com êxito a fase de habilitação documental, os agentes culturais selecionados serão formalmente convocados para proceder à assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC), instrumento jurídico de parceria recíproca que estabelece as obrigações mútuas, prazos e metas, podendo a assinatura ocorrer de forma presencial ou por meio de certificação digital eletrônica.

14.2. Após a publicação do extrato do Termo de Execução Cultural na imprensa oficial, o município providenciará a liberação dos recursos financeiros em desembolso e parcela única, creditada diretamente na conta bancária informada e validada na fase de habilitação.

14.3. Em estrita observância às diretrizes unificadas do Marco Regulatório da Cultura (Lei nº 14.903/2024) e do Decreto de Fomento Cultural (Decreto nº 11.453/2023), firma-se o entendimento de que o repasse de recursos da PNAB configura transferência de fomento à sociedade civil e não contraprestação mercantil de prestação de serviços ou fornecimento de bens adquiridos pela administração. Portanto, não haverá incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou taxas de contratação mercantil, e fica terminantemente proibida a exigência de emissão de Nota Fiscal comercial ou Invoice por parte do agente cultural para fins de liberação, liquidação e pagamento do fomento, bastando a regularidade jurídica do Termo firmado.

15. DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO BASEADA EM RESULTADOS

15.1. Em alinhamento com os acórdãos recentes emitidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e com as orientações normativas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) aplicáveis à execução de políticas de fomento cultural, o monitoramento e a avaliação de resultados do presente edital pautar-se-ão pelo procedimento simplificado focado no cumprimento do objeto e alcance dos resultados sociais.

15.2. Os agentes culturais beneficiados deverão comprovar a execução integral das atividades previstas no projeto por meio do protocolo do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10) até a data limite de 30 de dezembro de 2026.

15.3. O Relatório de Execução do Objeto deve ser instruído obrigatoriamente com evidências materiais e visuais da realização das ações (ex: fotografias coloridas das apresentações, arquivos de vídeos gravados, listas nominais de presença de oficinas assinadas pelos alunos, materiais gráficos impressos, clippings de divulgação em redes sociais e jornais, e relatórios descritivos).

15.4. A exigência de prestação de contas financeira formal (envolvendo a apresentação de notas fiscais de gastos, recibos de prestadores, extratos bancários de movimentação e comprovantes de transferências) não será obrigatória de forma geral, sendo instaurada pela Secretaria de Turismo e Cultura apenas nas seguintes hipóteses extraordinárias:

a) Quando o cumprimento do objeto do projeto não for comprovado satisfatoriamente por meio das evidências textuais e materiais anexadas ao Relatório de Execução do Objeto; ou

b) Quando a Administração Pública Municipal receber denúncia formal e fundamentada de desvio de finalidade ou irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade técnico emitido pela comissão.

16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DOSIMETRADAS

16.1. A inexecução injustificada parcial ou total do Plano de Trabalho pactuado, a não entrega do Relatório de Execução do Objeto nos prazos legais, ou a constatação de falsidade em declarações e documentos caracterizará infração administrativa sujeita a penalidades.

16.2. Garantidos os direitos ao contraditório, à ampla defesa prévia e ao recurso, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, observando o princípio da proporcionalidade e a dosimetria técnica, poderá aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência: notificação formal escrita aplicada em casos de falhas formais leves que não comprometam o resultado social da ação cultural, fixando prazo para saneamento;

b) Multa Administrativa: fixada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total repassado ao projeto, aplicada em casos de atrasos injustificados ou descumprimentos de metas parciais;

c) Suspensão e Impedimento: suspensão temporária do direito de participar de editais de fomento e impedimento de contratar ou receber recursos financeiros vinculados ao Ciclo III da PNAB ou demais verbas municipais;

d) Glosa e Devolução de Valores: Obrigação de restituição integral ou proporcional dos recursos repassados, com atualização monetária na forma da lei, nas hipóteses em que o objeto da parceria for declarado totalmente ou parcialmente não executado ou rejeitado tecnicamente pela comissão;

e) Declaração de Inidoneidade: nos termos da legislação penal e administrativa, aplicável em casos comprovados de fraude, simulação de coletivos ou falsidade ideológica.

16.3. A aplicação de qualquer penalidade descrita nesta cláusula será precedida de regular Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), garantindo-se o prazo de defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis ao agente cultural notificado.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO

17.1. As despesas decorrentes da execução financeira dos projetos selecionados por este edital correrão à conta exclusiva de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Rio Formoso para o exercício financeiro vigente, alocados na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sob a seguinte classificação contábil e orçamentária:

ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

CÓDIGO DE PROGRAMÁTICA: 1339202482.041 – MANUTENÇÃO E APOIO À DIFUSÃO CULTURAL (LEI ALDIR BLANC)

18. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

18.1. Todos os projetos que apresentarem em seu conteúdo, execução, letras musicais ou temáticas quaisquer formas de preconceito de origem, discriminação de raça, etnia, gênero, cor, orientação sexual, idade ou qualquer outra modalidade de intolerância social serão sumariamente desclassificados do certame, com fundamento no art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, assegurando-se o direito de recurso.

18.2. Em consonância com o princípio do formalismo moderado, da autotutela administrativa e com as boas práticas de gestão pública fixadas pela SEGES/MGI, fica estabelecido que eventuais erros materiais de digitação, desalinhamentos de layout de dados, quebras de linhas ou imperfeições formais de diagramação geométrica nas colunas de tabelas enviadas pelos proponentes em suas planilhas orçamentárias serão integralmente saneados e corrigidos de ofício pela Comissão de Seleção durante as fases de análise.

18.2.1. Fica terminantemente proibida a desclassificação ou inabilitação do agente cultural decorrente de falhas puramente formais de layout de tabelas, priorizando-se sempre a verdade material e o mérito artístico da proposta.

18.3. Os produtos artísticos, materiais de divulgação, banners e peças gráficas dos projetos selecionados deverão exibir obrigatoriamente as marcas institucionais do Governo Federal/Ministério da Cultura e da Prefeitura Municipal do Rio Formoso, obedecendo rigorosamente ao Manual de Aplicação de Marcas oficial e às restrições da legislação eleitoral federal (Lei nº 9.504/1997) nos períodos de defeso eleitoral.

18.4. Compõem o presente edital, integrando-o para todos os fins de direito e eficácia administrativa, os seguintes anexos técnicos:

Anexo 01 - Formulário de Inscrição Oficial e Plano de Trabalho;

Anexo 02 - Autodeclaração Étnico-Racial para Cotas de Negros e Indígenas;

Anexo 03 - Autodeclaração e Justificativa para Cotas de PCD;

Anexo 04 - Autodeclaração para Bonificação de Aspectos Afirmativos;

Anexo 05 - Autodeclaração de Residência em Áreas Periféricas, Rurais ou Comunidades Tradicionais;

Anexo 06 - Modelo de Autodeclaração de Residência Geral;

Anexo 07 - Modelo de Declaração de Atuação Cultural Firmada por Terceiros;

Anexo 08 - Declaração de Representação Coletiva de Grupo sem CNPJ;

Anexo 09 - Formulário de Protocolo de Recurso Administrativo;

Anexo 10 - Modelo de Relatório de Execução do Objeto e Contrapartidas;

Anexo 11 - Formulário de Plano de Oficina / Curso Formativo.

18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes do presente Chamamento Público ou dos Termos de Execução Cultural dele decorrentes.


Rio Formoso, 08 de julho de 2026.

 

 

GUTEMBERG ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA

Prefeito do Município de Rio Formoso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 01

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL DE FOMENTO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.      ASSINALE QUAL O TIPO DE INSCRIÇÃO

(       ) Pessoa Física (CPF);

(       ) Microempreendedor (MEI)

(       ) Pessoa Jurídica (Empresa, Associação, Cooperativa, entre outros com CNPJ)

(       ) Grupo representado por Pessoa Física (Sem CNPJ).

 

2.      MARQUE QUAL A CATEGORIA OFERTADA NA TABELA DE VALORES DESTE EDITAL DE FOMENTO À PROJETOS QUE VOCÊ VAI CONCORRER:

 

 

FEIRA DE ARTESANATO

 

CANTOR(A) INDIVIDUAL COM PLAYBACK

 

CANTOR(A) INDIVIDUAL COM  GRUPO OU BANDA/GRUPO OU BANDA  DE 3 A 5 COMPONENTES

 

GRUPO OU BANDA DE 6 A 10 COMPONENTES

 

MOSTRA GASTRONÔMICA DO MANGUE

 

PRODUÇÃO DE CURTA METRAGEM

 

PRODUÇÕES DE ARTES VISUAIS

 

PRODUÇÕES LITERÁRIAS

 

OFICINAS/CURSOS EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS

 

OFICINAS DE CAPOEIRA

 

EVENTO DE CELEBRAÇÃO DAS CAVALGADAS

 

OFICINA DE DANÇAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO

 

3.      DADOS DO AGENTE CULTURAL (*Atenção! Preenchimento obrigatório para todos os proponentes seja CPF, MEI, CNPJ ou grupo sem CNPJ).

 

Nome Completo

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

RG:

Data de nascimento:

Telefone com DDD

E-mail:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

a)   Pertence a alguma comunidade tradicional ou periférica? 

(       ) Não pertenço a comunidade tradicional                         (       ) Comunidades Extrativistas

(       ) Comunidades Ribeirinhas                                                  (       ) Comunidades Rurais

(       ) Indígenas                                                                              (       ) Povos Ciganos

(       ) Pescadores(as) Artesanais                                                 (       ) Povos de Terreiro

(       ) Quilombolas                                                                         (       ) Periférica

(       ) Outra comunidade tradicional, indicar qual: ______________________________

b) Gênero

(       ) Mulher Cisgênero                                                        (       ) Homem Cisgênero

(       ) Pessoa Não Binária                                                      (       ) Não informar 

c) Raça, cor ou etnia:

(        ) Branca         (        ) Preta           (        ) Parda             (        ) Indígena            (        ) Amarela 

d) Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

(        ) Sim           (        ) Não

e) Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

(        ) Auditiva       (        ) Física          (        ) Intelectual        (        ) Múltipla         (        ) Visual

(        ) Outro tipo, indicar qual: _________________________________________________

f) Vai concorrer às cotas?

(        ) Sim        (        ) Não

Se sim. Qual?  (     ) Pessoa negra ou parda (      ) Pessoa indígena (      ) Pessoa com deficiência

 

4. Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

(        ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

(        ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)cultural e afins.

(        ) Curador(a), Programador(a) e afins.

(        ) Produtor(a)

(        ) Gestor(a)

(        ) Técnico(a)

(        ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

(        ) Outro(a): ____________________________________________________________

 

5. Proponente, você está representando uma inscrição de grupo (com ou sem CNPJ)?

(        ) Sem CNPJ                  (        ) Com CNPJ

6. PREENCHER OS DADOS CASO A INSCRIÇÃO SEJA DE GRUPO, COLETIVO, ASSOCIAÇÃO, ETC, “SEM CNPJ"

Nome da Instituição/grupo/coletivo

Ano de Criação:

 

Nome do representante da inscrição:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

E-mail do representante legal ou do grupo:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

 

7.  PREENCHER CASO A INSCRIÇÃO SEJA PESSOA JURÍDICA “COM CNPJ OU MEI”

Razão Social:

Nome fantasia:

Número do CNPJ:

Nome do representante legal

CPF do representante legal:

Número de representantes:

Endereço da sede:

Cidade: 

Estado:

E-mail da instituição:

Telefone do representante legal:

 

a) Gênero do representante legal 

(       ) Mulher Cisgênero                                          (       ) Homem Cisgênero

(       ) Pessoa Não Binária                                        (       ) Não informar 

 

b) Raça/cor/etnia do representante legal 

(        ) Branca           (        ) Preta           (        ) Parda           (        ) Amarela            (        ) Indígena 

 

c) Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? 

(        ) Sim             (        ) Não 

  

d) Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? 

(        ) Auditiva        (        ) Física           (        ) Intelectual   (        ) Múltipla          (        ) Visual 

(        ) Outra, indicar Qual _____________________________________________________

9. DADOS DO PROJETO

9.1 Nome do Projeto:

 

 

9.2 Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.3 Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

 

 

 

 

 

 

 

9.4 Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

 

 

 

 

 

 

9.5 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) 

Acessibilidade arquitetônica: 

(      ) piso tátil; 

 

(      ) rampas; 

(      ) corrimãos e guarda-corpos; 

(      ) assentos para pessoas obesas; 

 

(      ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; 

(      ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; 

(      ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; 

(      ) iluminação adequada; 

 

(     ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; 

(      ) Outra ____________________________________________

Acessibilidade comunicacional: 

(     ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; 

(     ) textos adaptados para leitores de tela;

(     ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

(       ) a audiodescrição; 

(       ) as legendas;  

(     ) a linguagem simples; 

 

(       ) o sistema Braille; 

 

(       ) Outra ______________________________________

Acessibilidade atitudinal:  

(     ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; 

 

(  ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; 

(      ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural;

(     ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. 

 

 

(      ) Outra ________________________________________________________________

9.6 Acessibilidade não prevista na planilha orçamentária. Caso o valor referente a acessibilidade não esteja previsto, é preciso que seja justificado o motivo.

 

 

  

9.7 Acessibilidade: Informe como as medidas de acessibilidades serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

 

 

9.8 Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

 

 

 

9.9 Contrapartidas Sociais: Descreva a contrapartida que a proposta oferecerá. A realização das atividades propostas deverá ser comprovada em qualquer etapa.

 

 

 

 

9.10 Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

 

9.11 Cronograma de Execução: Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade

Etapa

Descrição

Início

Fim

Ex: Comunicação

Pré-produção

Divulgação do projeto nos veículos de imprensa

11/10/2024

11/11/2024

Obs: Inserir quantas linhas julgar necessário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.12 Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

(     ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

(     ) Apoio financeiro municipal

 

(     ) Apoio financeiro estadual

(     ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal

(     ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual

(     ) Recursos de Lei de Incentivo Federal

(     ) Patrocínio privado direto

(     ) Patrocínio de instituição internacional

(     ) Doações de Pessoas Físicas

(     ) Doações de Empresas

 

(     ) Cobrança de ingressos

 

(     ) Outros: Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

 

 

 

 

 

9.13 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc)  utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do item

Justificativa 

Unidade de medida

Valor unitário

Qtd.

Valor total

Referência de preço (opcional)

Ex.: Fotógrafo

Profissional necessário para registro da oficina

Serviço

R$1.100,00

1

R$1.100,00

 

Obs: Inserir quantas linhas julgar necessário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.14 Breve Currículo: Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9.15 Comprovações de atuação do proponente, conforme o tipo de inscrição. Pessoa Física, do Grupo com CNPJ ou caso a inscrição do Grupo sem CNPJ na área cultural? (*Você deve encaminhar as comprovações em anexo com datas, não pode ser escrita à mão, nem digitadas) Caso queira, também junte documentos que auxiliem na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

 

ANEXE AQUI AS COMPROVAÇÕES DE ATUAÇÃO CULTURAL (*Obrigatório)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 02

AUTODECLARAÇÃO PARA COTAS PESSOAS NEGRAS, PARDAS OU INDÍGENAS.

(PARA AGENTES CULTURAIS CONCORRENTES ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS NEGROS, PARDOS OU INDÍGENAS)

 

 

Eu,  _____________________________________________, CPF nº________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital da PNAB - 2026 deste município que sou:

(      ) NEGRO (       ) PARDO OU (       ) INDÍGENA)

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

Rio Formoso, _____ de _____________ 2026.

 

 

 


_____________________________________________

Nome e assinatura da/o declarante.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 03

AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(PARA AGENTES CULTURAIS CONCORRENTES ÀS COTAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

 

 

Eu, _________________________________________________________________,

 

CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital da PNAB - 2024 deste município, que sou pessoa com deficiência, ______________________________ nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

Rio Formoso, _____ de _____________ 2026.

 

 

 

_____________________________________________________

Nome e assinatura da/o declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 04

AUTODECLARAÇÃO ASPECTOS AFIRMATIVOS

 

Eu, ______________________________________________________________________ (nome social/opcional),_civilmente_registrado(a)_como______________________________________________________________________ (nome de registro) abaixo assinado, de nacionalidade ______________________________, nascido(a) em _____/_____/__________, no município de ________________________________, estado _________________________________________, residente e domiciliado(a) à _________________________________________________________, CEP____________________________,_CPF_____________________________ declaro para os devidos fins, que:

Assinale abaixo os subcritérios nos quais você se enquadra:

 

(     ) GÊNERO FEMININO (MULHER CIS OU TRANSGÊNERO)

(    ) PESSOA IDOSA. Com idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa idosa

 

(  ) PESSOA LGBTQIAPN+ me identifico como pessoa ___________________________, me enquadrando, portanto, na sigla LGBTQIA+. Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão divulgadas pela Prefeitura Municipal, de forma pública, nas publicações dos resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal** e às demais cominações legais aplicáveis.

 

(      ) PESSOA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA declaro, nos  termos da Lei n° 7.115/83, que me encontro em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que a minha família enquadra-se em uma das seguintes condições:

 

  1. possui renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou
  2. possui renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Estou ciente que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas neste documento.

 

Rio Formoso, _____ de _____________ 2026.

 

 

___________________________________________________

Assinatura do(a) declarante

 

Manual de Comunicação LGBTI+, disponível aqui: https://www.grupodignidade.org.br/wp-content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf

Proteção e Atendimento a Travestis e Transexuais: Caminhos Para a Garantia dos Direitos Humanos, disponível aqui: https://42591db2-5171-4bc2-9173-225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_645cde72c7c44c249fdb10cd88a38756.pdf

O Ministério Público e a Igualdade de Direitos para LGBTI: Conceitos e Legislação, disponível aqui: https://42591db2-5171-4bc2-9173-225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_73103282330d4afe9578b69c5e6a764c.pdf

 

**O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 05

AUTODECLARAÇÃO  PARA PROPONENTE RESIDENTE EM ÁREAS PERIFÉRICAS, URBANAS, RURAIS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

 

 

Eu, _______________________________________________________, CPF nº _________________, portador(a) do documento de identidade nº __________________ declaro para fim desse Edital que sou residente em comunidade:

(      ) Periférica (      ) Urbana (      ) Rurais (      ) Povos e Comunidades Tradicionais

situado no território/comunidade/periferia/zona urbana/zona rural no município de ____________________________________________________ do Estado ___________________. Rua ______________________________________________________________ nº ____________ Bairro _________________________________ CEP: ________________________.

Estou ciente de que, se for detectada falsidades desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais cabíveis.

Rio Formoso, ______ de ____________________ de 2026.

_____________________________________________

Nome e assinatura da/o declarante

 

 

 

 

ANEXO 06

AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Na falta de documentos próprios, aptos a comprovarem minha residência, e domicílio, eu ___________________________________________________________________________, de nacionalidade _________________________, estado civil _______________________, portador/a do RG nº_______________________ , CPF nº ___________________________, declaro_ser_residente_e_domiciliado_no_seguinte_endereço:_______________________________________________________________________,_nº________,_complemento (se houver)__________________________, no bairro _____________________, na cidade de _________________________, CEP __________________________, desde o periodo de ______________________________ até a presente data.

Declaro sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.


 Rio Formoso, _____ de _____________ 2026.


_____________________________________________

Nome e assinatura da/o declarante.

 

 

 

 

ANEXO 07

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL

Eu, _____________________________________________, nacionalidade(a) ___________________,

representante legal da (banda, grupo, etc) ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________,  CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) na __________________________________________________________,

nº _______, Bairro __________________, na cidade de _________________, CEP _______________,

declaro para os devidos fins de comprovação, que (nome do declarado) _____________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________, portador do CPF nº __________________; residente e domiciliado (a) Rua _______________________________________________________________, nº_______, bairro _________________, na cidade de _________________________________, Estado __________________, telefone (    ) __________________________, e-mail  __________________________________, realiza atividades na área cultural de:

1. ___________________________________________________________________________

2. ___________________________________________________________________________

3. ___________________________________________________________________________

4. ___________________________________________________________________________

5. ___________________________________________________________________________

Firmo a presente declaração sob as penas da lei (art. 1º. Da lei 7.115 de 29/08/1983), para que produza os efeitos legais, ciente de que, se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

_____________________________________________

Nome e assinatura da/o declarante

ANEXAR CÓPIA DO RG DA/O DECLARANTE

 

ANEXO 08

DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DO GRUPO

(Grupos, Coletivos, Associações, e Instituições sem CNPJ)

 

O grupo/coletivo/associação/instituição ___________________________________________, natural do município de _____________________ PE, formado por (quantidade) _________ membros, devidamente qualificados, vem através desta, nomear o também integrante (a) ___________________________________________________, brasileiro, portador da cédula de identidade RG: ______________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________, como seu representante perante os órgãos competentes, podendo o(a) representante aqui constituído apresentar propostas, projetos culturais, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a cachês artísticos, patrocínios, prêmios, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, objetivando a participação do grupo/coletivo, nos editais da PNAB - 2026, no município de ___________________________.

 

Rio Formoso, _____ de _____________ 2026.

 

Integrantes do grupo (Anexar cópias do RG)

Assinatura dos integrantes declarado no documento e anexada a cópia do RG dos componentes da iniciativa representada, quando for o caso grupo, coletivo, associação ou instituição sem CNPJ;

1 - _____________________________________Assinatura_______________________________

                         (nome legível)

RG: ________________________________ CPF:________________________________

2 - ______________________________________Assinatura______________________________

                         (nome legível)

 

RG: ________________________________ CPF:________________________________

3 - ______________________________________Assinatura______________________________

                         (nome legível)

RG: ________________________________ CPF:________________________________

4 - ______________________________________Assinatura______________________________

                        (nome legível)

RG: ________________________________ CPF:________________________________

5 - ______________________________________Assinatura______________________________

                         (nome legível)

RG: ________________________________ CPF:________________________________

6 - ______________________________________Assinatura______________________________

                         (nome legível)

RG: ________________________________ CPF:________________________________

7 - ______________________________________Assinatura______________________________

                         (nome legível)

RG: ________________________________ CPF:________________________________

8 - ______________________________________Assinatura______________________________

                         (nome legível)

RG: ________________________________ CPF:________________________________

9 - ______________________________________Assinatura______________________________

                         (nome legível)

RG: ________________________________ CPF:________________________________

10 - ______________________________________Assinatura______________________________

                         (nome legível)

RG: ________________________________ CPF:________________________________

*acrescentar mais linhas caso seja necessário.

 

 

 

 

 


ANEXO 09

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

 

NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL:

______________________________________________________________________

CPF: _____________________________________________

 

NOME DO PROJETO INSCRITO:

______________________________________________________________________

 

NOME DO EDITAL QUE ESTÁ PARTICIPANDO:

______________________________________________________________________

 

SEGMENTO CULTURAL DO PROPONENTE:

_____________________________________________________________________

 

CATEGORIA DO EDITAL:

_____________________________________________________________________

 

RECURSO: 

À Comissão de Seleção,

          Com base na Etapa de Avaliação Preliminar do Edital, venho solicitar a revisão do resultado preliminar, conforme justificativa a seguir.


 

Justificativa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio Formoso, ____ de _________________ de 2026.

 

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

 

ANEXO 10

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega deste relatório:

 

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 

 

Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

 

Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações

 

Uma parte das ações planejadas não foi feita.

 

As ações não foram feitas conforme o planejado.

 

2.3. Ações desenvolvidas: Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre  eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

 

Sim

 

Não

 

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

 

Publicação

 

Catálogo

 

Vídeo

 

  Produção musical

 

Livro

 

Live (transmissão on-line)

 

Documentário

 

Artesanato

 

Jogo

 

Relatório de pesquisa

 

Espetáculo

 

Obra

 

Música

 

Show musical

 

Site

Outro:

 

 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção).

 

Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

 

Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre a atuação proposta

 

Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

 

Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

 

Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço.

 

Promoveu formação com  linguagens, técnica-cultural e práticas artísticas.

 

Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

 

Atuou na preservação, na proteção e salvaguarda de bens e manifestações culturais.

 

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele…

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. EQUIPE DO PROJETO

4.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23).

 

 

 

4.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 

 

Sim

 

Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

 

 

 

 

 

4.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresa

Função no projeto

CPF/CNPJ

Pessoa negra ou indígena?

Pessoa com deficiência?

Ex.: João Silva

Cineasta

123456789101

Sim. Negra

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

 

5.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

 

 Presencial.

Virtual

Híbrido (presencial e virtual).

 

5.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção.

 

Youtube

Google Meet, Zoom etc.

 

Instagram / IGTV

 

Facebook

 

TikTok

Outros:

 

5.3 Informe aqui os links dessas plataformas:  Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Virtuall e Híbrido):

 

 

5.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

 

Presencial.

 

Virtual

 

Híbrido (presencial e virtual).

 

Fixas, sempre no mesmo local.

 

Itinerantes, em diferentes locais.

 

Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

 

5.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 

 

 

5.6 Onde o projeto foi realizado? 

Você pode marcar mais de uma opção.

(  )Equipamento cultural público municipal.

(  )Equipamento cultural público estadual.

(  )Espaço cultural independente.

(  )Escola.

(  )Praça.

(  )Rua.

(  )Parque.

(  )Outros

 

6. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

 

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

 

 

7. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

 

 

8. ANEXOS 

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

 

 

______________________________________

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

 

 

 

 

 

ANEXO 11

PLANO DE CURSO/OFICINA – MODELO BÁSICO

 

NOME DO PROJETO:

NOME DO CURSO/OFICINA:

EMENTA: (faça um resumo do conteúdo do curso/oficina).

 

 

 

OBJETIVOS: (indique os objetivos gerais e específicos de seu curso/oficina).

 

 

 

PÚBLICO ALVO: (indique as características preferenciais do público a ser trabalhado. Ex.: nível de formação, sexo, faixa de renda, local de moradia, membro de uma comunidade ou grupo, etc.).

FAIXA ETÁRIA:

PRÉ–REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

 

 

 

Nº DE TURMAS:

Nº DE PARTICIPANTES POR TURMA:

METODOLOGIA: (indique os métodos e técnicas utilizados em seu curso/oficina para atingir seus objetivos).

 

 

 

RECURSOS DIDÁTICOS: (indique os equipamentos ou materiais que serão utilizados no curso/oficina).

 

 

 

PERIODICIDADE: (indique a duração do curso/oficina: dias, semanas ou meses).

 

CARGA HORÁRIA: (registre a forma como será a distribuição da carga horária do curso/oficina: dias, semanas ou meses)

 

 

CONTEÚDO: (indique os assuntos que serão trabalhados no curso/oficina).

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO:

1. Instrumento de avaliação do curso/oficina: (descreva a forma de avaliação do curso/oficina, indicando como os professores/oficineiros avaliarão os participantes).

 

 

2. Instrumento de avaliação dos participantes do curso/oficina: (descreva a forma como os participantes avaliarão o curso/oficina, opinando sobre os instrutores, material didático, organização da ação formativa, instalações, dentre outros).

 

 

CERTIFICAÇÃO: (indique quais os critérios para recebimento dos certificados).

 

VALOR DE INSCRIÇÃO OU ADESÃO POR PARTICIPANTE: (se for o caso).

 

 

REFERÊNCIAS: (Indique a bibliografia – livros, artigos, periódicos, folhetos, monografias, dissertações, teses - ou outros itens, a exemplo de sites, blogs, vídeos, vivências, saberes, etc., que serão utilizados como referência na ação formativa).

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Como modelo básico, todos os campos deste formulário deverão ser preenchidos, no entanto, o proponente poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias.