PNAB - CICLO II EDITAL Nº 045/2026 - FOMENTO
Postado em 16/07/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO FORMOSO
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 045/2026 - PREFEITURA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 - MESTRA MARU DO FUNGI
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO
CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
(PNAB) - CICLO II
A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO FORMOSO, Estado
de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento de
quantos possam se interessar, o presente Edital de Chamamento Público para
Seleção de Projetos Culturais. O presente certame é integralmente regido pelos
ditames da Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB); pelo Decreto Federal
nº 11.740, de 11 de outubro de 2023, que a regulamenta; pelo Decreto Federal nº
11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do
sistema cultural; pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco
Regulatório do Fomento à Cultura); pela Instrução Normativa MINC nº 10, de 28
de dezembro de 2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade); e pelo
Decreto Municipal nº 019, de 01 de junho de 2026, que regulamenta a execução da
PNAB no âmbito local. O procedimento destina-se à seleção de propostas
apresentadas por pessoas físicas, grupos e coletivos sem constituição jurídica
e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, visando o fortalecimento do
ecossistema cultural do município.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DIRETRIZES OPERACIONAIS
1.1. A Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB) baseia-se na parceria recíproca entre a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil organizada no
setor da cultura, operando sob as balizas do respeito à diversidade, da
democratização do acesso e da universalização dos bens e serviços culturais em
todo o território nacional.
1.2. O presente edital corporifica o Ciclo II
de repasses continuados da PNAB no Município de Rio Formoso, sendo estruturado
a partir do engajamento ativo da comunidade cultural em instâncias de oitiva e
participação social, destinando-se ao financiamento de projetos submetidos por
agentes culturais que comprovem atuação no município.
1.3. A participação neste certame importa na
anuência expressa, integral, irrestrita e irretratável do proponente em relação
a todas as cláusulas, condições, prazos e obrigações estabelecidas neste
instrumento convocatório e em seus anexos técnicos, bem como na legislação
federal e municipal aplicável à matéria.
1.4. Todas as referências de tempo fixadas
neste Edital, no cronograma de fases e durante a tramitação processual
obedecerão, de forma obrigatória, ao horário oficial de Brasília - DF, sendo
este o padrão registrado pelo sistema eletrônico de recepção e análise de
dados.
1.5. Serão considerados como dias não úteis,
para fins de contagem de prazos administrativos e recursais, os sábados,
domingos, feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, bem como os pontos
facultativos decretados pelo Poder Executivo Municipal que impliquem a
suspensão das atividades regulares ou do expediente interno do órgão licitante.
1.6. Eventuais suspensões de sessões ou
prazos decorrentes de falhas de conectividade, indisponibilidade do e-mail
receptor oficial ou instabilidade técnica institucional acarretarão a
restituição integral do tempo remanescente aos proponentes, contada a partir do
restabelecimento do canal oficial de comunicação, por despacho motivado da
Comissão.
2. DO
OBJETO E DA AMPLITUDE DAS CATEGORIAS DE FOMENTO
2.1. O objeto do presente Edital de
Chamamento Público consiste na seleção de projetos culturais desenvolvidos por
agentes culturais residentes ou sediados em Rio Formoso, para receberem apoio
financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural (TEC), com o
propósito de incentivar, difundir e descentralizar as diversas manifestações
artísticas do município.
2.2. O valor global aportado neste edital
perfaz o montante exato de R$ 113.294,04 (cento e vinte e nove mil, duzentos
e noventa e quatro reais e quatro centavos), originário de repasses
federais vinculados à PNAB, prevendo-se a seleção e a contratação estrita de 22
(vinte e dois) projetos culturais.
2.3. As vagas e os valores estão distribuídos
entre as seguintes categorias de maneira exaustiva e detalhada:
|
Categoria e Especificações Detalhadas do Objeto |
Cota Neg. |
Cota Ind. |
Cota PCD |
Ampla Con. |
Total Vagas |
Valor Unit. |
Valor Total Cat. |
|
FEIRA
DE ARTESANATO: Composta por no mínimo 20 artesãos no total. A proposta deve
indicar obrigatoriamente a lista nominal acompanhada da assinatura de no
mínimo 10 artesãos participantes. O plano de trabalho e a planilha
orçamentária devem prever necessariamente a locação de 10 expositores (bancos
de feira ou estandes), custos de decoração, confecção de peças gráficas para
ampla divulgação (banners, folders e testeiras), estrutura de comunicação do
evento e registro fotográfico profissional que comprove a ação realizada. |
1 |
- |
- |
- |
1 |
R$ 10.588,00 |
R$ 10.588,00 |
|
CANTOR(A) INDIVIDUAL COM PLAYBACK: Projetos
musicais executados por artista solo com suporte de trilha pré-gravada
(playback), a serem realizados obrigatoriamente em espaço público, aberto,
acessível e totalmente gratuito para a comunidade, com duração mínima
ininterrupta de 2 (duas) horas de show. |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
R$
1.000,00 |
R$
4.000,00 |
|
CANTOR(A)
INDIVIDUAL COM GRUPO OU BANDA: Projetos musicais executados por artista solo
com acompanhamento instrumental de banda ou grupo musical ao vivo, a serem
realizados em espaço público, aberto, plano e de acesso gratuito, com duração
mínima de 2 (duas) horas de show. |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
R$ 1.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
GRUPO OU BANDA DE 3 A 5 COMPONENTES:
Projetos musicais apresentados por grupos ou bandas contendo de 3 a 5
integrantes com execução instrumental ao vivo, em espaço público, aberto e
gratuito, com duração mínima de 2 (duas) horas de apresentação artística. |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
R$
2.000,00 |
R$
4.000,00 |
|
GRUPO
OU BANDA DE 6 A 10 COMPONENTES: Projetos musicais apresentados por grupos ou
bandas contendo de 6 a 10 integrantes com execução musical instrumental e
vocal ao vivo, em espaço público, aberto, centralizado ou periférico e
gratuito, com duração mínima de 2 (duas) horas de show. |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
R$ 3.000,00 |
R$ 6.000,00 |
|
MOSTRA GASTRONÔMICA DO MANGUE: Evento
gastronômico composto por no mínimo 05 (cinco) cozinheiros tradicionais da
localidade. A proposta deve indicar a lista nominal de no mínimo 05
cozinheiros que comprovem a utilização de ingredientes pescados ou coletados
diretamente no ecossistema do mangue. Deve prever na planilha orçamentária a
locação de 05 expositores (bancos ou estandes), decoração temática,
elaboração de cardápios informativos, peças gráficas de divulgação (banners,
folders e testeiras), plano de comunicação e registro fotográfico minucioso
da ação. |
1 |
- |
- |
- |
1 |
R$ 5.000,00 |
R$
5.000,00 |
|
PRODUÇÃO
DE CURTA METRAGEM: Captação de imagens, edição, sonorização e finalização
técnica de curta-metragem audiovisual com boa qualidade técnica de resolução.
A obra audiovisual deve abordar obrigatoriamente a temática de contos, causos,
mitos e lendas tradicionais do município de Rio Formoso, promovendo o resgate
imaterial da história local. |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
R$ 10.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
PRODUÇÃO DE ARTE VISUAL (FOTOGRAFIA):
Produção de exposição artística desde a fase de curadoria, montagem, produção
executiva e circulação física. A proposta deve contemplar linguagens de artes
visuais (ex: fotografia, gravura, pintura, arquitetura), considerando as
expressões culturais locais. É obrigatória a previsão de no mínimo 05 (cinco)
locais distintos de circulação no município, cronograma expográfico (com
descrição de materiais, tamanhos das obras, layout físico), previsão de
catálogo impresso de no mínimo 20 exemplares e disponibilização de versão
digital em PDF para download gratuito. |
1 |
- |
- |
- |
1 |
R$
10.000,00 |
R$
10.000,00 |
|
PRODUÇÕES
LITERÁRIAS: Propostas voltadas para iniciativas de contação de histórias
baseadas em contos, causos e lendas do município. É obrigatória a circulação
física da apresentação por no mínimo 05 (cinco) escolas da rede pública de
ensino do município, com duração total mínima de 2 (duas) horas por
apresentação em cada unidade de ensino. |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
R$ 2.000,00 |
R$ 4.000,00 |
|
OFICINAS/CURSOS EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS:
Atividades formativas e cursos práticos sob a temática da cultura de matriz
africana, voltados especificamente para o atendimento de moradores das
comunidades quilombolas situadas no território do município. A carga horária
mínima total deve ser de 8 (oito) horas de atividade. Os proponentes deverão
encaminhar anexo à inscrição o Plano de Oficina/Curso detalhado conforme
modelo do Anexo 11. |
1 |
1 |
- |
- |
2 |
R$
8.000,00 |
R$
16.000,00 |
|
OFICINAS
DE CAPOEIRA: Oficinas promovidas por grupos ou mestres de capoeira atuantes
no município, prevendo de forma obrigatória a circulação por 05 (cinco)
escolas da rede pública municipal de ensino, com duração mínima de 2
horas/aula por escola visitada. |
1 |
- |
- |
- |
1 |
R$ 6.000,00 |
R$ 6.000,00 |
|
EVENTO DE CELEBRAÇÃO DAS CAVALGADAS:
Produção, organização e realização de evento tradicional de celebração das
cavalgadas regionais, reunindo as equipes e associações de cavalgada do
município. A programação oficial deve contemplar obrigatoriamente o café da
manhã dos cavaleiros, passeio equestre planejado pelas vias locais, momento
de bate sela, almoço comunitário e apresentações musicais com artistas da
terra. |
1 |
- |
- |
- |
1 |
R$
13.000,00 |
R$
13.000,00 |
|
OFICINA
DE DANÇAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO: Oficinas formativas de danças
tradicionais regionais (ex: maracatu, fandango, caboclinhos, ciranda, coco de
roda, entre outras manifestações locais). A formação deve abranger
obrigatoriamente os aspectos da dança, do ritmo musical, da contextualização
histórica, dos figurinos e adereços tradicionais. A atividade deve ser aberta
a todas as idades, prever no mínimo 02 (duas) circulações públicas e plano de
aula estruturado totalizando 12 horas de carga horária para cada circulação. Exige
encaminhamento de Plano de Oficina conforme Anexo 11. |
1 |
- |
- |
- |
1 |
R$ 11.706,00 |
R$ 11.706,00 |
2.4. Em caso de interesse público devidamente justificado pela autoridade
administrativa, existência de saldos remanescentes do ciclo orçamentário anterior
ou auferimento de rendimentos de aplicações financeiras dos recursos da PNAB,
as vagas estipuladas neste edital poderão ser ampliadas por meio de termo de
suplementação motivado, convocando-se os suplentes da lista geral.
3. DOS
REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO (QUEM PODE PARTICIPAR)
3.1. Poderá se inscrever neste Edital de
Chamamento Público qualquer agente cultural, artista, produtor, técnico, mestre
tradicional ou instituição que comprove residência fixa ou atuação
artístico-cultural no Município de Rio Formoso pelo período mínimo de 02 (dois)
anos, contados retroativamente à data de publicação oficial deste instrumento.
3.2. Para os fins deste edital, entende-se
por agente cultural toda pessoa física ou jurídica responsável por criar,
produzir, promover, registrar, gerir ou difundir manifestações culturais e
artísticas, tais como músicos, artesãos, poetas, cineastas, dançarinos,
curadores, gastrônomos tradicionais, brincantes e gestores de pontos de
cultura.
3.3. O proponente poderá formalizar sua inscrição
sob as seguintes modalidades de constituição:
a) Pessoa Física: cidadão individual
com inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Microempreendedor Individual (MEI):
com registro ativo no CNPJ contendo Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) compatível com o setor cultural;
c) Pessoa Jurídica com Fins Lucrativos:
sociedades empresárias de pequeno, médio ou grande porte com escopo de atuação
voltado às indústrias criativas e produção artística;
d) Pessoa Jurídica sem Fins Lucrativos:
associações culturais, institutos, fundações de direito privado, cooperativas
de artistas e organizações da sociedade civil registradas em cartório
competente;
e) Coletivo ou Grupo Cultural sem
Personalidade Jurídica: agrupamento informal de artistas ou fazedores de
cultura, sem inscrição no CNPJ, devendo ser representado obrigatoriamente por
uma pessoa física indicada como responsável legal nos atos administrativos.
3.4. É condição obrigatória de
admissibilidade que o agente cultural proponente ou sua instituição esteja
devidamente inscrito e com dados validados no Cadastro Cultural do Município de
Rio Formoso até o encerramento do prazo de inscrição.
3.5. O proponente principal do projeto deve
fazer parte, obrigatoriamente, do quadro técnico ou corpo artístico principal
descrito na proposta, desempenhando função direta nas atividades de execução e
implementação do Plano de Trabalho.
4. DAS
VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS ABSOLUTOS
4.1. Fica terminantemente vedada a inscrição,
a participação, a seleção ou a premiação de agentes culturais que incidam em
qualquer uma das seguintes situações impeditivas:
a) Que tenham participado de forma direta da
etapa de planejamento técnico, elaboração metodológica do texto deste edital,
da comissão de análise de propostas ou da junta de julgamento de recursos
administrativos;
b) Que sejam cônjuges, companheiros ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de
servidor público lotado no órgão responsável pelo certame, nos casos em que o
referido servidor público tiver atuado diretamente nas etapas de elaboração
editalícia, avaliação de mérito das propostas ou julgamento dos recursos;
c) Que possuam vínculo funcional ativo ou
estejam lotados na estrutura administrativa da Secretaria de Turismo e Cultura
do Município de Rio Formoso, independentemente do regime jurídico (efetivo,
comissionado, contratado temporário ou estagiário);
d) Que exerçam mandatos ou cargos de Chefes
do Poder Executivo (Prefeitos, Governadores, Presidente da República),
Secretários Municipais ou Estaduais, membros eleitos do Poder Legislativo
(Vereadores, Deputados, Senadores), membros ativos do Poder Judiciário (Juízes,
Desembargadores), do Ministério Público (Promotores e Procuradores) ou do Tribunal
de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2. A proibição de nepotismo descrita na
alínea 'b' abrange o pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, bisavô,
bisavó, bisneto, bisneta, irmão, irmã, tio, tia, sobrinho, sobrinha, sogro,
sogra, genro, nora, enteado, enteada, cunhado e cunhada do servidor que atuar
nas fases decisórias do certame.
4.3. Tratando-se de proponentes inscritos na
modalidade de Pessoa Jurídica, o impedimento legal de participação
estender-se-á de forma automática à instituição caso seus sócios cotistas,
diretores executivos, conselheiros fiscais ou administradores legais se
enquadrem em quaisquer das vedações listadas neste item.
4.4. A mera participação prévia do agente
cultural em audiências abertas, oitivas sociais, fóruns de debates ou consultas
públicas promovidas pelo município não caracteriza participação direta na
elaboração do edital, sendo sua inscrição considerada totalmente legítima e
permitida.
5. DO CALENDÁRIO GERAL DE ETAPAS E PRAZOS PROCESSUAIS
5.1.
O processamento das fases do presente edital obedecerá rigorosamente aos
seguintes prazos no ano de 2026:
|
Publicação oficial do
edital: |
10
de julho de 2026 |
|
Período de impugnação do
edital: |
13,
14 e 15 de julho de 2026 |
|
Período de inscrição das
candidaturas: |
16
a 28 de julho de 2026 |
|
Análise preliminar
documental (triagem): |
29
de julho a 03 de agosto de 2026 |
|
Divulgação da lista
preliminar de habilitados: |
04
de agosto de 2026 |
|
Interposição de recursos da
fase documental: |
05,
06 e 07 de agosto de 2026 |
|
Análise dos recursos pela
comissão: |
08
a 11 de agosto de 2026 |
|
Resultado pós recursos
documentais: |
12
de agosto de 2026 |
|
Avaliação de mérito da
trajetória (Pareceristas): |
13
a 19 de agosto de 2026 |
|
Divulgação do Resultado
Final e Homologação: |
20
de agosto de 2026 |
|
Apresentação de certidões e
assinatura do Termo: |
21
a 27 de agosto de 2026 |
|
Período de pagamento
bancário em parcela única: |
A
partir de 31 de agosto de 2026 |
6. DO
PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROTOCOLO DAS PROPOSTAS
6.1. O prazo regulamentar para a realização
das inscrições terá início às 08h00 do dia 16 de julho de 2026 e encerrar-se-á,
de forma improrrogável, às 16h00 do dia 28 de julho de 2026 (considerando
estritamente o horário oficial de Brasília - DF).
6.2. As propostas deverão ser digitalizadas e
consolidadas em um arquivo eletrônico único no formato PDF (Portable Document
Format), com tamanho máximo compatível para envio via correio eletrônico,
devendo ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail oficial da secretaria: pnabrioformoso.pe@hotmail.com.
6.3. O campo do assunto do e-mail de
inscrição deverá ser padronizado contendo obrigatoriamente a seguinte
identificação: 'INSCRIÇÃO PNAB 2026 - [NOME DO AGENTE CULTURAL] - [CATEGORIA
DE FOMENTO]'.
6.4. É de inteira e exclusiva
responsabilidade do proponente zelar pela qualidade visual da digitalização,
nitidez dos documentos anexados, organização interna do arquivo PDF e
integridade dos dados enviados.
6.5. Arquivos corrompidos, ilegíveis,
protegidos por senhas de segurança ou que apresentem links externos de nuvens
privadas (ex: Google Drive, Dropbox) em substituição aos documentos serão
sumariamente desconsiderados e inabilitados.
7. DOS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA ADMISSIBILIDADE
7.1. O arquivo PDF único de inscrição deve
conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação documental imediata, os
seguintes documentos válidos:
a) Formulário de Inscrição Oficial (Anexo
01) integralmente preenchido, sem rasuras e sem campos em branco, contendo
o Plano de Trabalho detalhado, Cronograma Executivo e Planilha Orçamentária
pormenorizada com custos condizentes com o mercado;
b) Documento de Identidade Oficial com
foto (RG, CNH, Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte) cópia
legível frente e verso do proponente pessoa física ou do representante legal da
instituição;
c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
cópia frente e verso (fica dispensado o envio se o número do CPF já estiver
expressamente consignado no documento de identidade oficial apresentado);
d) Comprovante de Residência fixado no
município de Rio Formoso abranger o período mínimo de 02 (dois) anos
retroativos à publicação do edital (ex: contas de energia, água, telefone,
contratos de locação registrados). Na ausência de faturas comerciais em nome
próprio, o proponente poderá anexar a Autodeclaração de Residência (Anexo 06)
devidamente preenchida e assinada de próprio punho ou por certificado digital;
e) Dispensa de Comprovação Residencial
Extraordinária: Em cumprimento às metas de inclusão social, a comprovação
residencial formal descrita na alínea 'd' será integralmente dispensada para
proponentes pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas,
comunidades circenses itinerantes ou para cidadãos em situação de rua, bastando
o preenchimento da respectiva autodeclaração técnica;
f) Declaração de Representação de Grupo
sem CNPJ (Anexo 08): exigida obrigatoriamente para coletivos informais,
devendo conter a assinatura dos integrantes e cópia anexa do RG de cada
assinante, respeitando as seguintes assinaturas mínimas:
ü
Coletivos com 03 integrantes: exige no mínimo 02
assinaturas colhidas;
ü
Coletivos de 04 a 05 integrantes: exige no
mínimo 03 assinaturas colhidas;
ü
Coletivos de 06 a 10 integrantes: exige no
mínimo 04 assinaturas colhidas;
ü
Coletivos com mais de 10 integrantes: exige no
mínimo 05 assinaturas colhidas.
g) Atos Constitutivos da Instituição:
Cópia do Estatuto Social registrado em cartório e Ata de Eleição e Posse da
diretoria atualizada, caso a inscrição ocorra na modalidade de Pessoa Jurídica
com ou sem fins lucrativos; ou Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual (CCMEI), se a inscrição for realizada via MEI;
h) Currículo e Portfólio de Comprovação
Artística: Currículo estruturado, datado e assinado, acompanhado de
portfólio cultural comprobatório demonstrando a atuação artístico-cultural do
agente pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos (ex: recortes de jornais, matérias
de sites de notícias, cartazes de shows, folders de eventos, declarações de
contratação firmadas por terceiros - Anexo 07). Todas as comprovações devem
conter o ano e o local visíveis. Não serão aceitas datas inseridas à mão ou
rasuradas, nem links de internet (as páginas da web devem ser
impressas/printadas e anexadas ao PDF).
8. DO
SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS (COTAS AFIRMATIVAS)
8.1. Como mecanismo de correção de
desigualdades históricas e promoção do acesso às políticas de fomento, ficam
asseguradas as seguintes reservas de vagas em todas as categorias de fomento
deste edital:
a) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas
totais para agentes culturais negros (pretos e pardos);
b) 10% (dez por cento) das vagas totais para
agentes culturais pertencentes a povos indígenas;
c) 5% (cinco por cento) das vagas totais para
agentes culturais com deficiência (PCD).
8.2. Para concorrer às vagas reservadas para
cotas de negros e indígenas, o agente cultural ou representativo legal deve
preencher, assinalar e assinar obrigatoriamente a Autodeclaração Étnico-Racial
(Anexo 02).
8.3. Para concorrer às vagas reservadas para
pessoas com deficiência, o proponente deve preencher e assinar a Autodeclaração
PCD (Anexo 03), podendo anexar laudo médico descritivo ou fundamentação técnica
compatível.
8.4. Mecanismo de Concorrência Concomitante:
Os agentes culturais que optarem por concorrer pelo sistema de cotas
participarão, de forma simultânea e concomitante, do processo seletivo nas
vagas destinadas à Ampla Concorrência, de acordo com sua nota técnica obtida.
8.5. Se o candidato optante pelas cotas
atingir nota técnica suficiente para se classificar dentro das vagas ofertadas
para a Ampla Concorrência, seu nome será incluído na lista geral, sendo
desconsiderado das vagas da cota. A vaga reservada correspondente será
imediatamente destinada ao próximo candidato negro, indígena ou PCD classificado,
sucessivamente.
8.6. Em caso de desistência, inabilitação ou
desclassificação de candidato aprovado nas cotas, a vaga será preenchida pelo
próximo suplente do mesmo grupo de cotas.
8.7. Na total ausência de candidatos aptos em
uma determinada categoria de cotas, as vagas remanescentes serão remanejadas
para as outras categorias de cotas.
898. Persistindo a ausência de candidatos
cotistas qualificados, as vagas serão revertidas para a lista de Ampla
Concorrência da mesma categoria.
8. DAS DIRETRIZES
DE ACESSIBILIDADE E CONTRAPARTIDA SOCIAL
9.1. Todos os projetos culturais selecionados
por este edital devem prever e executar, obrigatoriamente, medidas concretas de
acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com o objeto proposto,
em estrita observância aos ditames da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
9.2. São consideradas medidas de
acessibilidade passíveis de inclusão nos projetos:
a) Acessibilidade Arquitetônica:
adaptação física dos locais de realização das ações culturais para permitir o
livre trânsito de pessoas com mobilidade reduzida e idosos;
b) Acessibilidade Comunicacional:
recursos destinados a garantir o acesso ao conteúdo cultural por pessoas com
deficiência visual ou auditiva;
c) Acessibilidade Atitudinal:
capacitação e sensibilização da equipe de recepção e produção do evento para o
atendimento inclusivo, contratação de consultores com deficiência ou estímulo
ao protagonismo de PCDs nas temáticas propostas.
9.3. Os proponentes devem prever na planilha
orçamentária os custos financeiros necessários para a implementação das medidas
de acessibilidade selecionadas, ou apresentar justificativa técnica plausível
caso o objeto impossibilite a aplicação direta.
9.4. Como Contrapartida Social obrigatória,
os beneficiários dos recursos devem assegurar a realização de exibições,
oficinas ou apresentações totalmente gratuitas dos conteúdos produzidos,
garantindo o livre acesso das comunidades e promovendo o direcionamento
prioritário das ações para os alunos da rede pública municipal de ensino da
localidade.
10. DA
COMISSÃO DE SELEÇÃO E EXAME DAS PLANILHAS
10.1. O processo de avaliação de mérito
cultural das propostas inscritas será conduzido por uma Comissão de Seleção
composta por, no mínimo, 03 (três) pareceristas externos especializados na área
da cultura, contratados pela administração pública e nomeados por meio de
portaria específica da Secretaria de Turismo e Cultura.
10.2. No exercício de suas atribuições técnicas,
caberá aos pareceristas examinar minuciosamente a planilha orçamentária enviada
no projeto, verificando se os valores dos insumos, cachês, locações e serviços
estão compatíveis com os preços praticados no mercado local e se guardam
coerência com o cronograma de execução.
10.3. Os itens orçamentários considerados
flagrantemente sobreprecificados, desnecessários ou em desconformidade com o
escopo do projeto poderão ser glosados (vetados), de forma parcial ou total,
pela comissão avaliadora, emitindo-se parecer técnico fundamentado.
10.3.1. Caso o agente cultural discorde das
glosas efetuadas, poderá interpor recurso administrativo no momento oportuno.
10.4. Fica estabelecida a garantia de 20%
(vinte por cento) das vagas para propostas culturais oriundas de
proponentes radicados em áreas periféricas urbanas, distritos rurais ou
territórios habitados por povos tradicionais do município, promovendo a
desconcentração de recursos.
11. DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
11.1. A análise de mérito cultural consistirá
na atribuição motivada de notas a cada um dos critérios definidos a seguir,
totalizando o máximo de 90 (noventa) pontos na etapa técnica:
|
Critério |
Descrição
Detalhada do Parâmetro de Avaliação Técnica |
Pontuação |
|
A |
Qualidade
Técnica do Projeto: Avaliação da coerência interna do Plano de Trabalho,
clareza na definição dos objetivos, consistência da justificativa teórica e
viabilidade prática na obtenção evidente dos resultados propostos. |
0 a 20
pontos |
|
B |
Relevância Cultural para o Cenário
Municipal: Análise do impacto da ação para o enriquecimento artístico local,
valorização da identidade histórica e contribuição para a salvaguarda do
patrimônio cultural de Rio Formoso. |
0 a 20 pontos |
|
C |
Aspectos
de Integração e Inclusão Social: Verificação se o projeto é proposto ou
executado por agentes pertencentes a comunidades periféricas, rurais, povos
tradicionais, ou se inclui ativamente PCDs, idosos e minorias. |
0 a 20
pontos |
|
D |
Coerência Orçamentária e do Cronograma:
Viabilidade técnica financeira dos gastos previstos, adequação dos custos às
metas, compatibilidade com o mercado e equilíbrio temporal do cronograma
físico de execução. |
0 a 10 pontos |
|
E |
Trajetória
Artística do Proponente: Avaliação do histórico de atuação do agente cultural
ou coletivo, medida por meio do portfólio documental, clippings e currículo
com comprovações datadas enviadas em anexo. |
0 a 10
pontos |
|
F |
Acessibilidade e Contrapartida Social: Consistência
das medidas de acessibilidade previstas na planilha orçamentária e relevância
social das ações gratuitas direcionadas à comunidade e à rede pública
escolar. |
0 a 10 pontos |
11.2. Os proponentes que preencherem a autodeclaração de aspectos
afirmativos (Anexo 04), indicando enquadramento em subcritérios afirmativos
(Gênero Feminino/Trans, Identidade LGBTQIAPN+, Situação de Vulnerabilidade
Socioeconômica ou Pessoa Idosa) receberão uma bonificação de pontos adicionais
cumulativos, calculada da seguinte forma:
ü
Não atendimento a nenhum subcritério afirmativo:
nota 0 (zero) pontos adicionais;
ü
Atendimento a exatamente 01 (um) subcritério
afirmativo: nota 5 (cinco) pontos adicionais;
ü
Atendimento a 02 (dois) ou mais subcritérios
afirmativos: nota 10 (dez) pontos adicionais.
11.3. A pontuação extra descrita no item
anterior possui caráter estritamente classificatório e não obrigatório, de modo
que a nota '0' nos pontos extras não enseja a desclassificação ou exclusão do
agente cultural.
11.4. A nota final máxima de cada proposta
perfaz o limite de 100 (cem) pontos (90 pontos do barema técnico somados aos 10
pontos da bonificação afirmativa).
10.5. Na ocorrência de empate na pontuação
final de dois ou mais projetos dentro da mesma categoria de fomento, a
classificação final dar-se-á em favor da proposta que obtiver, sucessivamente,
as seguintes pontuações:
1º) Maior pontuação obtida no Critério A
(Qualidade Técnica do Projeto);
2º) Maior pontuação obtida no Critério B
(Relevância Cultural para o Cenário Municipal);
3º) Maior pontuação obtida no Critério C
(Aspectos de Integração e Inclusão Social).
11.6. Caso a aplicação de todos os critérios
técnicos acima definidos seja incapaz de promover o desempate entre as
propostas, o desempate final dar-se-á em favor do agente cultural proponente
que registrar a maior idade biológica, comprovada em documento oficial.
12. DO
FLUXO RECURSAL E DA INOVAÇÃO DE CONTRARRAZÕES
11.1. Contra as decisões proferidas pela
Comissão nas fases de análise documental ou avaliação de mérito cultural,
caberá a interposição de Recurso Administrativo por escrito, direcionado à
própria comissão, no prazo estrito de 03 (três) dias úteis, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à data de publicação oficial do resultado preliminar
no site da prefeitura (https://www.rioformoso.pe.gov.br/).
12.2. O Formulário de Recurso (Anexo 09) deve
ser devidamente preenchido, fundamentado legalmente com os motivos de
discordância e enviado em formato PDF para o e-mail oficial: pnabrioformoso.pe@hotmail.com.
12.3 Em estrito cumprimento ao disposto no
art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento
à Cultura) e visando assegurar os princípios do contraditório, da ampla defesa
e da transparência administrativa, assim que protocolado um recurso, a
administração pública publicará os termos recursais e concederá o prazo
automático de 02 (dois) dias úteis para que os demais proponentes interessados
possam, querendo, apresentar suas Contrarrazões ao recurso.
12.4. Recebidos os recursos e as
contrarrazões, a Comissão de Seleção procederá à reavaliação técnica da
matéria, dispondo do prazo regulamentar para exercer o juízo de retratação ou
encaminhar o processo com parecer fundamentado para decisão final e homologação
por parte da autoridade superior competente.
12.5. Recursos apresentados fora do prazo
legal ou por canais não oficiais serão sumariamente rejeitados por
intempestividade.
13. DA
ETAPA DE HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL POSTERIOR
13.1. Os documentos comprobatórios de regularidade
fiscal e habilitação jurídica não devem ser enviados no ato da inscrição, sendo
exigidos de maneira exclusiva dos proponentes selecionados nas vagas efetivas
após a divulgação e publicação da homologação do Resultado Final.
13.2. Convocado via Diário Oficial ou e-mail,
o agente cultural classificado terá o prazo fixado no cronograma para
encaminhar os seguintes documentos de habilitação regulares:
13.3. Se o proponente for Pessoa Física ou
Coletivo sem CNPJ:
a) Dados bancários válidos: cópia legível do
cartão bancário ou extrato contendo número da agência e conta corrente ou conta
em banco digital autorizado pelo Banco Central, obrigatoriamente mantidos sob a
titularidade exclusiva do proponente pessoa física (vedado o uso de contas
conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limites diários de recebimento);
b) Certidão de Regularidade Fiscal emitida
pela Fazenda Pública Municipal de Rio Formoso;
c) Certidão de Regularidade Fiscal emitida
pela Fazenda Pública do Estado de Pernambuco (obtida eletronicamente no portal
e-Fisco SEFAZ/PE);
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (emitida no portal da
Receita Federal).
13.4. Se o proponente for Pessoa Jurídica ou
Microempreendedor Individual (MEI):
a) Dados bancários válidos: comprovante de
conta corrente vinculada de forma estrita ao número de inscrição do CNPJ da
instituição contemplada;
b) Comprovante de Inscrição e Situação
Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido no portal da
Receita Federal, demonstrando situação ativa;
c) Certidões de Regularidade Fiscal perante
as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal/União vigentes;
d) Certificado de Regularidade do Empregador
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (emitido no portal da
Caixa Econômica Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT) emitida eletronicamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
13.5. O agente cultural selecionado que
apresentar débitos impeditivos em quaisquer das certidões de regularidade
fiscal descritas neste item e não proceder ao saneamento ou parcelamento da
dívida dentro do prazo estipulado de convocação será sumariamente inabilitado,
procedendo-se à chamada imediata do suplente da respectiva categoria,
obedecendo a ordem estrita de classificação.
14. DA
ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO E REPASSE FINANCEIRO
14.1. Concluída com êxito a fase de
habilitação documental, os agentes culturais selecionados serão formalmente
convocados para proceder à assinatura do Termo de Execução Cultural (TEC),
instrumento jurídico de parceria recíproca que estabelece as obrigações mútuas,
prazos e metas, podendo a assinatura ocorrer de forma presencial ou por meio de
certificação digital eletrônica.
14.2. Após a publicação do extrato do Termo
de Execução Cultural na imprensa oficial, o município providenciará a liberação
dos recursos financeiros em desembolso e parcela única, creditada diretamente
na conta bancária informada e validada na fase de habilitação.
14.3. Em estrita observância às diretrizes
unificadas do Marco Regulatório da Cultura (Lei nº 14.903/2024) e do Decreto de
Fomento Cultural (Decreto nº 11.453/2023), firma-se o entendimento de que o
repasse de recursos da PNAB configura transferência de fomento à sociedade
civil e não contraprestação mercantil de prestação de serviços ou fornecimento
de bens adquiridos pela administração. Portanto, não haverá incidência de
Imposto Sobre Serviços (ISS) ou taxas de contratação mercantil, e fica
terminantemente proibida a exigência de emissão de Nota Fiscal comercial ou
Invoice por parte do agente cultural para fins de liberação, liquidação e
pagamento do fomento, bastando a regularidade jurídica do Termo firmado.
15. DO
MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO BASEADA EM RESULTADOS
15.1. Em alinhamento com os acórdãos recentes
emitidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e com as orientações normativas
do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) aplicáveis à execução de
políticas de fomento cultural, o monitoramento e a avaliação de resultados do
presente edital pautar-se-ão pelo procedimento simplificado focado no
cumprimento do objeto e alcance dos resultados sociais.
15.2. Os agentes culturais beneficiados
deverão comprovar a execução integral das atividades previstas no projeto por
meio do protocolo do Relatório de Execução do Objeto (Anexo 10) até a data
limite de 30 de dezembro de 2026.
15.3. O Relatório de Execução do Objeto deve
ser instruído obrigatoriamente com evidências materiais e visuais da realização
das ações (ex: fotografias coloridas das apresentações, arquivos de vídeos
gravados, listas nominais de presença de oficinas assinadas pelos alunos,
materiais gráficos impressos, clippings de divulgação em redes sociais e
jornais, e relatórios descritivos).
15.4. A exigência de prestação de contas
financeira formal (envolvendo a apresentação de notas fiscais de gastos,
recibos de prestadores, extratos bancários de movimentação e comprovantes de
transferências) não será obrigatória de forma geral, sendo instaurada pela
Secretaria de Turismo e Cultura apenas nas seguintes hipóteses extraordinárias:
a) Quando o cumprimento do objeto do projeto
não for comprovado satisfatoriamente por meio das evidências textuais e
materiais anexadas ao Relatório de Execução do Objeto; ou
b) Quando a Administração Pública Municipal
receber denúncia formal e fundamentada de desvio de finalidade ou
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade
técnico emitido pela comissão.
16. DAS
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DOSIMETRADAS
16.1. A inexecução injustificada parcial ou
total do Plano de Trabalho pactuado, a não entrega do Relatório de Execução do
Objeto nos prazos legais, ou a constatação de falsidade em declarações e
documentos caracterizará infração administrativa sujeita a penalidades.
16.2. Garantidos os direitos ao
contraditório, à ampla defesa prévia e ao recurso, a Secretaria Municipal de
Turismo e Cultura, observando o princípio da proporcionalidade e a dosimetria técnica,
poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência: notificação formal
escrita aplicada em casos de falhas formais leves que não comprometam o
resultado social da ação cultural, fixando prazo para saneamento;
b) Multa Administrativa: fixada no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o valor total repassado ao projeto, aplicada em
casos de atrasos injustificados ou descumprimentos de metas parciais;
c) Suspensão e Impedimento: suspensão
temporária do direito de participar de editais de fomento e impedimento de
contratar ou receber recursos financeiros vinculados ao Ciclo III da PNAB ou
demais verbas municipais;
d) Glosa e Devolução de Valores:
Obrigação de restituição integral ou proporcional dos recursos repassados, com
atualização monetária na forma da lei, nas hipóteses em que o objeto da
parceria for declarado totalmente ou parcialmente não executado ou rejeitado
tecnicamente pela comissão;
e) Declaração de Inidoneidade: nos
termos da legislação penal e administrativa, aplicável em casos comprovados de
fraude, simulação de coletivos ou falsidade ideológica.
16.3. A aplicação de qualquer penalidade
descrita nesta cláusula será precedida de regular Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR), garantindo-se o prazo de defesa prévia de 05 (cinco)
dias úteis ao agente cultural notificado.
17. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO
17.1. As despesas decorrentes da execução
financeira dos projetos selecionados por este edital correrão à conta exclusiva
de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Rio
Formoso para o exercício financeiro vigente, alocados na estrutura da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sob a seguinte classificação
contábil e orçamentária:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA DE
TURISMO E CULTURA
CÓDIGO DE PROGRAMÁTICA: 1339202482.041 –
MANUTENÇÃO E APOIO À DIFUSÃO CULTURAL (LEI ALDIR BLANC)
18.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
18.1. Todos os projetos que apresentarem em
seu conteúdo, execução, letras musicais ou temáticas quaisquer formas de
preconceito de origem, discriminação de raça, etnia, gênero, cor, orientação
sexual, idade ou qualquer outra modalidade de intolerância social serão
sumariamente desclassificados do certame, com fundamento no art. 3º, inciso IV,
da Constituição Federal, assegurando-se o direito de recurso.
18.2. Em consonância com o princípio do
formalismo moderado, da autotutela administrativa e com as boas práticas de
gestão pública fixadas pela SEGES/MGI, fica estabelecido que eventuais erros
materiais de digitação, desalinhamentos de layout de dados, quebras de linhas
ou imperfeições formais de diagramação geométrica nas colunas de tabelas
enviadas pelos proponentes em suas planilhas orçamentárias serão integralmente
saneados e corrigidos de ofício pela Comissão de Seleção durante as fases de
análise.
18.2.1. Fica terminantemente proibida a
desclassificação ou inabilitação do agente cultural decorrente de falhas
puramente formais de layout de tabelas, priorizando-se sempre a verdade
material e o mérito artístico da proposta.
18.3. Os produtos artísticos, materiais de
divulgação, banners e peças gráficas dos projetos selecionados deverão exibir
obrigatoriamente as marcas institucionais do Governo Federal/Ministério da
Cultura e da Prefeitura Municipal do Rio Formoso, obedecendo rigorosamente ao
Manual de Aplicação de Marcas oficial e às restrições da legislação eleitoral
federal (Lei nº 9.504/1997) nos períodos de defeso eleitoral.
18.4. Compõem o presente edital, integrando-o
para todos os fins de direito e eficácia administrativa, os seguintes anexos
técnicos:
Anexo 01 - Formulário de Inscrição Oficial e
Plano de Trabalho;
Anexo 02 - Autodeclaração Étnico-Racial para
Cotas de Negros e Indígenas;
Anexo 03 - Autodeclaração e Justificativa
para Cotas de PCD;
Anexo 04 - Autodeclaração para Bonificação de
Aspectos Afirmativos;
Anexo 05 - Autodeclaração de Residência em
Áreas Periféricas, Rurais ou Comunidades Tradicionais;
Anexo 06 - Modelo de Autodeclaração de
Residência Geral;
Anexo 07 - Modelo de Declaração de Atuação
Cultural Firmada por Terceiros;
Anexo 08 - Declaração de Representação
Coletiva de Grupo sem CNPJ;
Anexo 09 - Formulário de Protocolo de Recurso
Administrativo;
Anexo 10 - Modelo de Relatório de Execução do
Objeto e Contrapartidas;
Anexo 11 - Formulário de Plano de Oficina /
Curso Formativo.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio
Formoso, Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou
litígios decorrentes do presente Chamamento Público ou dos Termos de Execução
Cultural dele decorrentes.
Rio Formoso, 08 de julho de 2026.
GUTEMBERG ALEXANDRE
RODRIGUES DA SILVA
Prefeito do Município de Rio Formoso
ANEXO 01
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO EDITAL DE FOMENTO
PESSOA
FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
1.
ASSINALE
QUAL O TIPO DE INSCRIÇÃO
( ) Pessoa Física (CPF);
( ) Microempreendedor (MEI)
( ) Pessoa Jurídica (Empresa, Associação,
Cooperativa, entre outros com CNPJ)
( ) Grupo representado por Pessoa Física (Sem CNPJ).
2. MARQUE QUAL
A CATEGORIA OFERTADA NA TABELA DE VALORES DESTE EDITAL DE FOMENTO À PROJETOS
QUE VOCÊ VAI CONCORRER:
|
|
FEIRA
DE ARTESANATO |
|
|
CANTOR(A)
INDIVIDUAL COM PLAYBACK |
|
|
CANTOR(A)
INDIVIDUAL COM GRUPO OU BANDA/GRUPO
OU BANDA DE 3 A 5 COMPONENTES |
|
|
GRUPO
OU BANDA DE 6 A 10 COMPONENTES |
|
|
MOSTRA
GASTRONÔMICA DO MANGUE |
|
|
PRODUÇÃO
DE CURTA METRAGEM |
|
|
PRODUÇÕES DE ARTES VISUAIS |
|
|
PRODUÇÕES LITERÁRIAS |
|
|
OFICINAS/CURSOS EM COMUNIDADES QUILOMBOLAS |
|
|
OFICINAS DE CAPOEIRA |
|
|
EVENTO DE
CELEBRAÇÃO DAS CAVALGADAS |
|
|
OFICINA DE DANÇAS
TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO |
3.
DADOS
DO AGENTE CULTURAL (*Atenção! Preenchimento obrigatório para todos os proponentes
seja CPF, MEI, CNPJ ou grupo sem CNPJ).
|
Nome Completo |
|
|
Nome artístico ou nome social (se
houver): |
|
|
CPF: |
RG: |
|
Data de nascimento: |
Telefone com DDD |
|
E-mail: |
|
|
Endereço completo: |
|
|
CEP: |
Cidade: |
a) Pertence a alguma comunidade tradicional
ou periférica?
( ) Não pertenço a comunidade
tradicional
( ) Comunidades
Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas ( ) Periférica
( ) Outra comunidade tradicional, indicar
qual: ______________________________
b)
Gênero
( ) Mulher Cisgênero
( ) Homem Cisgênero
(
) Pessoa Não
Binária
( ) Não informar
c)
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela
d)
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim ( ) Não
e)
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva (
) Física ( ) Intelectual (
) Múltipla ( )
Visual
( ) Outro tipo,
indicar qual: _________________________________________________
f)
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim.
Qual? ( ) Pessoa negra ou parda ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência
|
4. Qual a sua principal função/profissão no
campo artístico e cultural? |
||
|
( ) Artista, Artesão(a), Brincante,
Criador(a) e afins. |
( ) Instrutor(a), oficineiro(a),
educador(a) artístico(a)cultural e afins. |
|
|
( ) Curador(a), Programador(a) e afins. |
( ) Produtor(a) |
|
|
( ) Gestor(a) |
( ) Técnico(a) |
( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e
afins. |
|
( ) Outro(a): ____________________________________________________________ |
||
5.
Proponente, você está representando uma inscrição de grupo (com ou sem CNPJ)?
6. PREENCHER OS DADOS
CASO A INSCRIÇÃO SEJA DE GRUPO, COLETIVO, ASSOCIAÇÃO, ETC, “SEM CNPJ"
|
Nome da Instituição/grupo/coletivo |
|
|
Ano de Criação: |
|
|
Nome do representante da inscrição: |
|
|
Quantas pessoas fazem parte do coletivo? |
|
|
E-mail do representante legal ou do grupo: |
|
|
Endereço da sede: |
|
|
Cidade: |
Estado: |
7. PREENCHER CASO A INSCRIÇÃO SEJA PESSOA
JURÍDICA “COM CNPJ
OU MEI”
|
Razão Social: |
|
|
Nome fantasia: |
|
|
Número do CNPJ: |
|
|
Nome do representante legal |
|
|
CPF do representante legal: |
|
|
Número de representantes: |
|
|
Endereço da sede: |
|
|
Cidade: |
Estado: |
|
E-mail da instituição: |
|
|
Telefone do representante legal: |
|
a) Gênero do representante legal
( ) Mulher Cisgênero ( )
Homem Cisgênero
( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar
b) Raça/cor/etnia do representante legal
(
) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena
c) Representante legal é pessoa com deficiência -
PCD?
(
) Sim ( ) Não
d) Caso tenha marcado "sim" qual o tipo
de deficiência?
(
) Auditiva ( ) Física (
) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual
( ) Outra, indicar
Qual _____________________________________________________
9. DADOS DO PROJETO
|
9.1 Nome do Projeto: |
|
|
|
9.2 Descrição
do projeto (Na descrição, você deve apresentar
informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que
você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como
a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) |
|
|
|
9.3 Objetivos do projeto (Neste
campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar
o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você
seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) |
|
|
|
9.4 Perfil do público a ser atingido pelo
projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão
beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai
ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou
idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas?
Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais,
qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) |
|
|
|
9.5 Medidas de acessibilidade empregadas no
projeto (Marque quais
medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a
participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de
libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com
deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC
nº 10/2023) |
|||
|
Acessibilidade arquitetônica: |
|||
|
( ) piso tátil;
|
( ) rampas; |
(
) corrimãos e guarda-corpos; |
|
|
( ) assentos para pessoas obesas;
|
( ) rotas acessíveis, com espaço de
manobra para cadeira de rodas; |
( ) elevadores adequados para pessoas com
deficiência; |
|
|
( ) vagas de estacionamento para pessoas
com deficiência; |
( ) iluminação adequada;
|
( ) banheiros femininos e masculinos
adaptados para pessoas com deficiência; |
|
|
(
) Outra ____________________________________________ |
|||
|
Acessibilidade comunicacional: |
|||
|
( ) a Língua Brasileira de Sinais -
Libras; |
(
) textos adaptados para leitores de tela; |
(
) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; |
|
|
(
) a
audiodescrição; |
(
) as legendas; |
( ) a linguagem simples; |
|
|
(
) o sistema Braille; |
(
) Outra ______________________________________ |
||
|
Acessibilidade atitudinal: |
|||
|
( ) capacitação de equipes atuantes nos
projetos culturais;
|
( )
contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados
em acessibilidade cultural; |
||
|
( ) formação e sensibilização de agentes
culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; |
(
) outras medidas que visem a eliminação de
atitudes capacitistas.
|
||
|
(
) Outra
________________________________________________________________ |
|||
|
9.6 Acessibilidade não prevista na planilha orçamentária.
Caso o valor
referente a acessibilidade não esteja previsto, é preciso que seja
justificado o motivo. |
|||
|
|
|||
|
9.7 Acessibilidade: Informe
como as medidas de acessibilidades serão implementadas ou disponibilizadas de
acordo com o projeto proposto. |
|
|
|
9.8 Local onde o projeto será executado (Informe
os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a
sua proposta será realizada) |
|
|
|
9.9 Contrapartidas Sociais: Descreva a contrapartida que a proposta
oferecerá. A realização das atividades propostas deverá ser comprovada em
qualquer etapa. |
|
|
|
9.10 Previsão do período de execução do projeto |
|
|
Data de início: |
Data final: |
|
9.11 Cronograma de Execução: Descreva os passos a serem seguidos para
execução do projeto. |
|||||||
|
Atividade |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
|||
|
Ex:
Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação
do projeto nos veículos de imprensa |
11/10/2024 |
11/11/2024 |
|||
|
Obs:
Inserir quantas linhas julgar necessário |
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
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|
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|||
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|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|||
|
9.12 Projeto possui recursos financeiros de
outras fontes? Se sim, quais? (Informe
se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos,
patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a
previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) |
|||||||
|
( ) Não, o projeto não possui outras fontes
de recursos financeiros |
( ) Apoio financeiro municipal
|
||||||
|
( ) Apoio financeiro estadual |
( ) Recursos de Lei de Incentivo
Municipal |
||||||
|
( ) Recursos de Lei de Incentivo
Estadual |
( ) Recursos de Lei de Incentivo
Federal |
||||||
|
( ) Patrocínio privado direto |
( ) Patrocínio de instituição internacional |
||||||
|
( ) Doações de Pessoas Físicas |
( ) Doações de Empresas
|
( ) Cobrança de ingressos
|
|||||
|
( ) Outros: Se
o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do
financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. |
|||||||
|
|
|||||||
|
9.13 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Preencha
a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas
estão relacionadas. Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço
estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc)
utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar
a análise técnica da comissão de seleção. |
||||||
|
Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Qtd. |
Valor total |
Referência de preço (opcional) |
|
Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da
oficina |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
|
|
Obs:
Inserir quantas linhas julgar necessário |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9.14 Breve
Currículo: Escreva
aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais
realizadas. |
|
|
|
9.15 Comprovações de atuação do proponente,
conforme o tipo de inscrição. Pessoa Física, do Grupo com CNPJ ou caso a inscrição do
Grupo sem CNPJ na área cultural? (*Você deve
encaminhar as comprovações em anexo com datas, não pode ser escrita à mão,
nem digitadas) Caso queira, também junte documentos que auxiliem na análise
do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios,
entre outros documentos que achar necessário. |
ANEXE AQUI AS COMPROVAÇÕES DE ATUAÇÃO
CULTURAL (*Obrigatório)
ANEXO 02
AUTODECLARAÇÃO
PARA COTAS PESSOAS NEGRAS, PARDAS OU INDÍGENAS.
(PARA
AGENTES CULTURAIS CONCORRENTES ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS
NEGROS, PARDOS OU INDÍGENAS)
Eu, _____________________________________________, CPF
nº________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação
no Edital da PNAB - 2026 deste município
que sou:
( ) NEGRO ( ) PARDO OU ( ) INDÍGENA)
Por ser
verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de
declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de
sanções criminais.
Rio Formoso, _____ de _____________ 2026.
_____________________________________________
Nome e
assinatura da/o declarante.
ANEXO 03
AUTODECLARAÇÃO
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(PARA AGENTES CULTURAIS
CONCORRENTES ÀS COTAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)
Eu,
_________________________________________________________________,
CPF
nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação
no Edital da PNAB - 2024
deste município, que sou pessoa com deficiência,
______________________________ nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade,
assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração
falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções
criminais.
Rio Formoso, _____ de
_____________ 2026.
_____________________________________________________
Nome e
assinatura da/o declarante
ANEXO 04
AUTODECLARAÇÃO
ASPECTOS AFIRMATIVOS
Eu, ______________________________________________________________________
(nome social/opcional),_civilmente_registrado(a)_como______________________________________________________________________
(nome de registro) abaixo assinado, de nacionalidade ______________________________,
nascido(a) em _____/_____/__________, no município de
________________________________, estado
_________________________________________, residente e domiciliado(a) à
_________________________________________________________, CEP____________________________,_CPF_____________________________
declaro para os devidos fins, que:
Assinale
abaixo os subcritérios nos quais você se enquadra:
( ) GÊNERO FEMININO (MULHER CIS OU
TRANSGÊNERO)
( ) PESSOA IDOSA. Com
idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei 10.741/2003 - Estatuto da
Pessoa idosa
( ) PESSOA LGBTQIAPN+ me identifico como
pessoa ___________________________, me enquadrando, portanto, na sigla
LGBTQIA+. Estou ciente de que as informações declaradas neste documento serão
divulgadas pela Prefeitura Municipal, de forma pública, nas publicações dos
resultados oficiais deste edital e, em caso de falsidade ideológica, ficarei
sujeito às sanções prescritas no Código Penal** e às demais cominações legais
aplicáveis.
( ) PESSOA EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA declaro, nos
termos da Lei n° 7.115/83, que me encontro em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, tendo em vista que a minha família enquadra-se
em uma das seguintes condições:
- possui
renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou
- possui
renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Estou ciente que
é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações prestadas
neste documento.
Rio
Formoso, _____ de _____________ 2026.
___________________________________________________
Assinatura do(a) declarante
Manual de Comunicação LGBTI+, disponível aqui:
https://www.grupodignidade.org.br/wp-content/uploads/2018/05/manual-comunicacao-LGBTI.pdf
Proteção e Atendimento a Travestis e Transexuais: Caminhos Para a
Garantia dos Direitos Humanos, disponível aqui: https://42591db2-5171-4bc2-9173-225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_645cde72c7c44c249fdb10cd88a38756.pdf
O Ministério Público e a Igualdade de Direitos para LGBTI:
Conceitos e Legislação, disponível aqui:
https://42591db2-5171-4bc2-9173-225378cc4c25.filesusr.com/ugd/dcb2da_73103282330d4afe9578b69c5e6a764c.pdf
**O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal
- Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de
um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO 05
AUTODECLARAÇÃO
PARA PROPONENTE RESIDENTE EM ÁREAS PERIFÉRICAS, URBANAS, RURAIS, POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Eu,
_______________________________________________________, CPF nº
_________________, portador(a) do documento de identidade nº __________________
declaro para fim desse Edital que sou residente em comunidade:
( ) Periférica ( ) Urbana ( ) Rurais ( ) Povos e Comunidades Tradicionais
situado
no território/comunidade/periferia/zona urbana/zona rural no município de
____________________________________________________ do Estado ___________________.
Rua ______________________________________________________________ nº
____________ Bairro _________________________________ CEP:
________________________.
Estou ciente de que, se
for detectada falsidades desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades
legais cabíveis.
Rio Formoso, ______ de ____________________ de
2026.
_____________________________________________
Nome e assinatura da/o declarante
ANEXO 06
AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Na falta de documentos
próprios, aptos a comprovarem minha residência, e domicílio, eu
___________________________________________________________________________, de
nacionalidade _________________________, estado civil _______________________,
portador/a do RG nº_______________________ , CPF nº ___________________________,
declaro_ser_residente_e_domiciliado_no_seguinte_endereço:_______________________________________________________________________,_nº________,_complemento
(se houver)__________________________, no
bairro _____________________, na cidade de _________________________, CEP
__________________________, desde o periodo de ______________________________
até a presente data.
Declaro sob as penas previstas na legislação,
que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente
das penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Rio Formoso, _____ de _____________
2026.
_____________________________________________
Nome e assinatura da/o declarante.
ANEXO 07
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL
Eu, _____________________________________________,
nacionalidade(a) ___________________,
representante legal da (banda, grupo, etc)
___________________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº __________________, CPF nº
___________________, residente e domiciliado(a) na
__________________________________________________________,
nº _______, Bairro __________________, na cidade de
_________________, CEP _______________,
declaro para os devidos fins de comprovação, que (nome do
declarado) _____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________________, portador do
CPF nº __________________; residente e domiciliado (a) Rua
_______________________________________________________________, nº_______,
bairro _________________, na cidade de _________________________________,
Estado __________________, telefone (
) __________________________, e-mail
__________________________________, realiza atividades na área cultural
de:
1.
___________________________________________________________________________
2.
___________________________________________________________________________
3.
___________________________________________________________________________
4.
___________________________________________________________________________
5.
___________________________________________________________________________
Firmo a
presente declaração sob as penas da lei (art. 1º. Da lei 7.115 de 29/08/1983),
para que produza os efeitos legais, ciente de que, se comprovadamente falsa a
declaração, sujeitar-me-ei, na qualidade de declarante às sanções civis,
administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
_____________________________________________
Nome e assinatura da/o declarante
ANEXAR
CÓPIA DO RG DA/O DECLARANTE
ANEXO 08
DECLARAÇÃO
DE REPRESENTANTE DO GRUPO
(Grupos,
Coletivos, Associações, e Instituições sem CNPJ)
O
grupo/coletivo/associação/instituição
___________________________________________, natural do município de
_____________________ PE, formado por (quantidade) _________ membros,
devidamente qualificados, vem através desta, nomear o também integrante (a) ___________________________________________________,
brasileiro, portador da cédula de identidade RG:
______________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº
______________________, como seu representante perante os órgãos competentes,
podendo o(a) representante aqui constituído apresentar propostas, projetos
culturais, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos
similares, receber valores financeiros referentes a cachês artísticos,
patrocínios, prêmios, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com
recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, objetivando a
participação do grupo/coletivo, nos editais da PNAB - 2026, no município de
___________________________.
Rio Formoso, _____ de _____________ 2026.
Integrantes do grupo (Anexar cópias
do RG)
Assinatura dos
integrantes declarado no documento e anexada a cópia do RG dos componentes da
iniciativa representada, quando for o caso grupo, coletivo, associação ou
instituição sem CNPJ;
1 - _____________________________________Assinatura_______________________________
(nome legível)
RG:
________________________________ CPF:________________________________
2 -
______________________________________Assinatura______________________________
(nome
legível)
RG:
________________________________ CPF:________________________________
3 -
______________________________________Assinatura______________________________
(nome legível)
RG:
________________________________ CPF:________________________________
4 -
______________________________________Assinatura______________________________
(nome legível)
RG:
________________________________ CPF:________________________________
5 -
______________________________________Assinatura______________________________
(nome legível)
RG:
________________________________ CPF:________________________________
6 - ______________________________________Assinatura______________________________
(nome legível)
RG:
________________________________ CPF:________________________________
7 -
______________________________________Assinatura______________________________
(nome legível)
RG:
________________________________ CPF:________________________________
8 -
______________________________________Assinatura______________________________
(nome legível)
RG: ________________________________
CPF:________________________________
9 -
______________________________________Assinatura______________________________
(nome legível)
RG:
________________________________ CPF:________________________________
10 -
______________________________________Assinatura______________________________
(nome legível)
RG:
________________________________ CPF:________________________________
*acrescentar mais linhas caso seja
necessário.
ANEXO 09
FORMULÁRIO DE
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL:
______________________________________________________________________
CPF:
_____________________________________________
NOME DO PROJETO INSCRITO:
______________________________________________________________________
NOME DO EDITAL QUE ESTÁ PARTICIPANDO:
______________________________________________________________________
SEGMENTO CULTURAL DO PROPONENTE:
_____________________________________________________________________
CATEGORIA DO EDITAL:
_____________________________________________________________________
RECURSO:
À Comissão
de Seleção,
Com base na Etapa de Avaliação
Preliminar do Edital,
venho solicitar a revisão do resultado preliminar, conforme justificativa a
seguir.
Justificativa:
Rio Formoso, ____ de _________________ de 2026.
____________________________________________________
Assinatura
Agente Cultural
ANEXO 10
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1. DADOS DO PROJETO
|
Nome do
projeto: |
|
Nome do
agente cultural proponente: |
|
Nº do
Termo de Execução Cultural: |
|
Vigência
do projeto: |
|
Valor
repassado para o projeto: |
|
Data de
entrega deste relatório: |
2. RESULTADOS DO PROJETO
|
2.1.
Resumo: Descreva de
forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais
resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. |
|
|
2.2. As ações planejadas
para o projeto foram realizadas?
|
|
Sim,
todas as ações foram feitas conforme o planejado. |
|
|
Sim,
todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações |
|
|
Uma parte
das ações planejadas não foi feita. |
|
|
As ações
não foram feitas conforme o planejado. |
|
2.3. Ações
desenvolvidas: Descreva
as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também
sobre eventuais alterações nas
atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas
acordadas. |
|
|
3. PRODUTOS GERADOS
|
3.1. A
execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. |
|||
|
|
Sim |
|
Não |
|
3.1.1.
Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção.
Informe também as quantidades. |
||||||||
|
|
Publicação |
|
Catálogo |
|
Vídeo |
|
Produção musical |
|
|
|
Livro |
|
Live (transmissão on-line) |
|
Documentário |
|
Artesanato |
|
|
|
Jogo |
|
Relatório de pesquisa |
|
Espetáculo |
|
Obra |
|
|
|
Música |
|
Show musical |
|
Site |
Outro: |
||
|
3.1.2.
Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim
do projeto? Exemplos:
publicações impressas, vídeos no YouTube? |
|
|
|
3.2.
Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada
atividade prevista no Projeto |
|
|
|
Detalhe
os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. |
|
|
|
3.2.1
Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele
… (Você pode marcar
mais de uma opção). |
|||
|
|
Desenvolveu
processos de criação, de investigação ou de pesquisa. |
|
Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre a
atuação proposta |
|
|
Colaborou para manter as atividades culturais do
coletivo. |
|
Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. |
|
|
Promoveu
as práticas culturais do coletivo no espaço. |
|
Promoveu formação com linguagens, técnica-cultural e práticas
artísticas. |
|
|
Ofereceu programações artísticas e culturais para a
comunidade do entorno. |
|
Atuou na preservação, na proteção e salvaguarda de
bens e manifestações culturais. |
|
3.2.1
Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele… |
|
|
4. EQUIPE DO PROJETO
|
4.1
Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). |
|
|
|
4.2
Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? |
|||
|
|
Sim |
|
Não |
|
Informe
se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. |
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
|
|
|||
4.3
Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
|
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Pessoa negra ou indígena? |
Pessoa com deficiência? |
|
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123456789101 |
Sim. Negra |
Não |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5.
LOCAIS DE REALIZAÇÃO
|
5.1 De que modo o
público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3
(virtual e híbrido): |
|||
|
|
Presencial. |
Virtual |
Híbrido (presencial e
virtual). |
|
5.2 Quais plataformas
virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. |
||||||
|
|
Youtube |
Google Meet, Zoom etc. |
|
Instagram / IGTV |
|
Facebook |
|
|
TikTok |
Outros: |
||||
5.3
Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Virtuall e Híbrido):
5.4 De que forma
aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
|
|
Presencial. |
|
Virtual |
|
Híbrido
(presencial e virtual). |
|
|
Fixas,
sempre no mesmo local. |
|
Itinerantes,
em diferentes locais. |
|
Principalmente
em um local base, mas com ações também em outros locais. |
5.5
Em que município e Estado o projeto aconteceu?
5.6
Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar
mais de uma opção.
(
)Equipamento cultural público municipal.
(
)Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço
cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
6.
DIVULGAÇÃO DO PROJETO
|
Informe como o projeto
foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram |
|
|
7.
TÓPICOS ADICIONAIS
|
Inclua aqui informações
relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. |
|
|
8.
ANEXOS
Junte documentos
que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença,
relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do
projeto, entre outros.
______________________________________
Nome
Assinatura do
Agente Cultural Proponente
ANEXO
11
PLANO
DE CURSO/OFICINA – MODELO BÁSICO
|
NOME DO PROJETO: |
|
NOME
DO CURSO/OFICINA: |
|
EMENTA: (faça
um resumo do conteúdo do curso/oficina). |
|
|
|
OBJETIVOS: (indique
os objetivos gerais e específicos de seu curso/oficina). |
|
|
|
PÚBLICO ALVO: (indique
as características preferenciais do público a ser trabalhado. Ex.: nível de
formação, sexo, faixa de renda, local de moradia, membro de uma
comunidade ou grupo, etc.). |
|
FAIXA
ETÁRIA: |
|
PRÉ–REQUISITOS
PARA INSCRIÇÃO: |
|
|
|
Nº
DE TURMAS: |
|
Nº
DE PARTICIPANTES POR TURMA: |
|
METODOLOGIA:
(indique os métodos e técnicas utilizados
em seu curso/oficina para atingir seus objetivos). |
|
|
|
RECURSOS
DIDÁTICOS: (indique os equipamentos
ou materiais que serão utilizados no curso/oficina). |
|
|
|
PERIODICIDADE: (indique a duração do curso/oficina: dias, semanas ou meses). |
|
|
|
CARGA HORÁRIA: (registre a forma como será a distribuição da carga horária
do curso/oficina: dias, semanas ou meses) |
|
|
|
CONTEÚDO:
(indique os assuntos que serão trabalhados
no curso/oficina). |
|
|
|
AVALIAÇÃO:
|
|
1. Instrumento de avaliação do
curso/oficina: (descreva a forma de
avaliação do curso/oficina, indicando como os professores/oficineiros
avaliarão os participantes). |
|
|
|
2. Instrumento de avaliação dos
participantes do curso/oficina: (descreva a forma como os
participantes avaliarão o curso/oficina, opinando sobre os instrutores,
material didático, organização da ação formativa, instalações, dentre outros). |
|
|
|
CERTIFICAÇÃO:
(indique quais os critérios para
recebimento dos certificados). |
|
|
|
VALOR
DE INSCRIÇÃO OU ADESÃO POR PARTICIPANTE: (se
for o caso). |
|
|
|
REFERÊNCIAS: (Indique a bibliografia – livros, artigos, periódicos,
folhetos, monografias, dissertações, teses - ou outros itens, a exemplo de
sites, blogs, vídeos, vivências, saberes, etc., que serão utilizados como
referência na ação formativa). |
|
|
Observação:
Como modelo básico, todos os campos deste formulário deverão ser preenchidos,
no entanto, o proponente poderá acrescentar outras informações que julgar
necessárias.
